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Enviada em: 02/11/2017

A era da informação trouxe uma série de benefícios para a sociedade, a exemplo da prontidão no acesso a internet, que causou maior aproximação entre as pessoas. Contudo, tal era também trouxe problemas, como a disseminação de informações inverídicas, de teor difamatório ou caluniador. Um conjunto de fatores leva a ocorrência destes impasses, a modelo: a busca pela autopromoção, e a dificuldade em discernir uma informação verdadeira, de uma falsa.            Primeiramente, tem-se o uso das redes sociais como meio de autopromoção, ou de elevação do status social, através da propagação de falsas notícias. A exemplo disso, há certas paginas de Facebook, que, ao visarem um lucro maior derivado das reações dos usuários, postam matérias sem fontes oficiais, ou seja, inventadas por terceiros, com vista à  possível audiência resultante dessas, como no caso das falsas acusações de estupro por um motorista de Uber, no Distrito Federal, que  causou danos morais - e quase físicos, ao acusado em questão.              Em segundo plano, encontram-se os obstáculos em esclarecer certas informações, seja pela quantidade de fontes disponíveis sobre um mesmo tema, seja pela disposição na procura pela vericidade. A modelo desse fator, verifica-se o compartilhamento, nas redes sociais, de fake news, sem uma  averiguação  prévia de suas fontes, causando assim,  reações baseadas em matérias infundadas.                  Destarte, torna-se imprescindível a criação de dispositivos legais para punir os disseminadores de  notícias não reais, por meio dos iniciativa popular, em consonância com o Poder Legislativo (Deputados estaduais/federais, Senadores e Vereadores), para assim enfatizar as penalidades, e a quem elas abrangerão, outrossim, os direitos dos penalizados pelas falsas afirmações.