Materiais:
Enviada em: 02/11/2017

A Declaração Universal dos Direitos Humanos – promulgada em 1948 pela ONU – assegura a todos os indivíduos o direito à informação. Entretanto, a busca por notícias e conhecimentos pode vir acompanhada da tentativa de engodo e controle por parte daqueles que a empreendem, pois sabe-se que a mídia é capaz de manipular as informações de acordo com o seu interesse. À luz disso, faz-se indispensável entender as causas e os efeitos de um poder excessivo dado aos meios de comunicação, a fim de que o Estado implemente medidas que atenuem a problemática.   Em primeiro plano, urge salientar a seletividade de verdades como causa intrínseca ao problema. Segundo defende o sociólogo Zygmunt Bauman, em "Modernidade Líquida", o individualismo constitui-se como uma das principais características da sociedade pós-moderna. Por consequência do fato supracitado, hodiernamente, vê-se que há uma polarização quanto aos conteúdos em redes sociais, uma vez que, o critério de avaliação quanto à veracidade da informação é individual. Em virtude dessa prática, as informações espalhadas em rede – em sua maioria - são dignas de reavaliação quanto à sua verdade ou não por parte dos usuários. Dessa maneira, nota-se que é fundamental a existência de medidas que atenuem à distorção de verdades pelas – principalmente -, redes sociais.   Por outro lado, é indubitável que a ineficácia da legislação vigente em controlar os agentes e meios informacionais corroboram para a intensificação da questão. Segundo o sociólogo Émile Durkheim, o organismo social consiste na teoria de que cada esfera da sociedade exerce papel fundamental para a manutenção do equilíbrio coletivo. Contudo, observa-se que a inoperância dos órgãos estatais de policiamento cibernético rompe com essa harmonia, uma vez que os serviços prestados e o controle de falsas notícias na internet e suas consequências é, ainda, obsoleto. Em decorrência disso, cria-se um sentimento de impunidade nos indivíduos que, propositalmente, contribuem para agravar a problemática. Logo, é fundamental que haja um maior controle por parte do Estado nesse quesito, para que ter acesso à informação de qualidade seja um direito assegurado.   Entende-se, portanto, que o poder das novas formas de produção e a disseminação de conhecimento, quando não controlados, configuram-se como uma problemática, carente de solução. Sendo assim, cabe ao Ministério da Justiça, em parceria com as secretarias de segurança pública, criar sistemas de investigação online sobre pessoas e veículos informativos, por meio do policiamento cibernético feito por agentes especializados, com a finalidade de promover a segurança virtual aos usuários. Talvez, dessa forma, seja possível vislumbrar melhores perspectivas.