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Enviada em: 28/01/2018

No contexto da Revolução Midiática, o advento das mídias sociais potencializou a disseminação das notícias falsas. Nessa perspectiva, observa-se que a falta de atenção dos leitores e a facilidade de compartilhamento corroboram com a difusão das“Fake News”.    Em primeiro lugar, o processo de globalização facilitou o acesso às notícias. Evidencia-se por meio de acontecimento, como as afirmações do envolvimento da Rússia nas eleições de Trump, que os internautas não estão atentos à veracidade dos fatos publicados e estão compartilhando-os nas infovias sem se preocupar. Ademais, há ainda uma pouca afinidade entre Sociedade e Estado no controle e combate desse entrave.     Além disso, é indubitável que as informações ilegítimas repercutem na população. Visto que as notícias podem culpabilizar e criar falsos acontecimentos, efeitos negativos surgem, como, em 2014, o espancamento até a morte de uma suposta sequestradora de crianças. Nesse viés, evidencia-se que as divulgações errôneas têm grande poder persuasivo sobre os leitores e configura-se como uma quebra do Código Penal.   Torna-se evidente,portanto,que a imprudência no meio cibernético potencializa esta inconstitucionalidade. Portanto, é papel do Ministério da Educação e da Secretaria de Segurança Pública divulgarem palestras educativas nas escolas e por meio da Mídia a importância de se verificar a autenticidade das notícias e quais os impactos das informações enganosas no meio social, para que seja possível diminuir o compartilhamento destas. Urge, também, que os leitores atuem em conjunto dos órgãos fiscalizadores virtuais por meio da denúncia dos falsos relatos, a fim de que o combate seja facilitado.