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Enviada em: 29/01/2018

Títulos instigantes, manchetes chamativas, imagens apelativas.Os artifícios para chamar a atenção do público são inúmeros. Na era da informação, as "fakes news", ou notícias falsas, vão além de meras informações descuidadas compartilhadas nos meios de comunicação. Elas acarretam prejuízos físicos, psicológicos e patrimoniais para os indivíduos, bem como podem resultar até mesmo em crimes na esfera penal e cível. Nesse sentido, o artigo 5º da Constituição Federal assegura o direito à liberdade de expressão, de forma que as notícias, incluindo aí diversas opiniões, possuem proteção legal. As "fakes news", no entanto, devem receber especial atenção, haja vista apresentarem informações não condizentes com a verdade ou apresentadas de forma distorcida, sendo capazes de gerar prejuízos a outros indivíduos e parcelas da sociedade, como acontece, por exemplo, na veiculação de notícias não verdadeiras sobre determinada figura pública, ferindo direitos constitucionalmente garantidos como o direito à honra, à dignidade e à imagem. Outrossim, o uso não consciente, bem como o compartilhamento de informações não verificadas, podem até resultar em crimes, como o ocorrido em Guarujá, no ano de 2014, e o qual resultou na morte de Fabiane Maria de Jesus, após a falsa divulgação de seu envolvimento em rituais de magia negra com crianças. Portanto, em virtude da facilidade de acesso à informação dos dias de hoje e a velocidade na qual esse acesso e sua propagação são realizados, as notícias passam a ser recebidas de forma totalmente passiva e alheia à verificação de origem, provas de credibilidade ou até mesmo de sua logicidade, podendo acarretar até tipos criminais. Dessa forma, demonstra-se necessária a promoção de uma educação digital, voltada à conscientização da população e da própria mídia, de forma a facilitar a construção de um pensamento mais crítico e consciente, principalmente no que diz respeito às consequências e riscos do uso indiscriminado dos meios de comunicação, incluindo aí, eventuais desdobramentos legais advindos de tal conduta, por meio de uma aliança entre a sociedade civil e o governo. Por fim, também demonstra-se imperiosa a necessidade dos poderes Legislativo e Judiciário tomarem as devidas precauções ou medidas eficazes, em âmbito legal, para que se evite a propagação das "fake news".