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Enviada em: 29/01/2018

A popularização da internet, a partir da década de 1990, ampliou o acesso à informação e permitiu a comunicação, rápida e instantânea, entre pessoas de diversas partes do mundo. Concomitantemente, no entanto, também se tornou crescente a difusão e a reprodução de notícias falsas nas mais diversas esferas sociais. Nesse contexto, cabe a análise e a compreensão dos perigos que as “Fake News” oferecem à sociedade democrática.      A princípio, é importante pontuar que a difusão e o compartilhamento de conteúdos falsos oferecem danos, nas mais diversas proporções, a pessoas e a instituições. Isso decorre do fato de que um grande número de cidadãos ainda superestimam muitos conteúdos políticos e sociais infundados, negligenciando a análise e o aprofundamento do que é disseminado nos canais comunicativos, sobretudo em meios digitais como o “Facebook”. Com efeito, enquanto essa cultura de indiferença à veracidade das informações se perpetuar, o Brasil será obrigado a testemunhar casos como o da brasileira morta em 2014, no estado de São Paulo, após a divulgação boatos pejorativos que a descreviam como praticante de rituais de magia negra com crianças.      Ademais, é fundamental destacar que informações inverídicas também atuam como discursos de manipulação e controle. A esse respeito, o sociólogo francês Michel Foucault afirmava que toda linguagem é dotada de ideologia e capaz de impor verdades aos seus interlocutores. Dessa forma, as “Fake News” podem impor pontos de vista e motivar ações por parte dos indivíduos. Nessa perspectiva, algumas fontes, motivadas por interesses políticos e econômicos, podem valer-se de notícias falsas para fortalecer e reforçar determinados posicionamentos no âmbito da política.      Torna-se evidente, portanto, que a veiculação de informações inverídicas é um dos mais graves problemas da pós-modernidade e uma ameaça à democracia. Dessa maneira, cabe aos órgãos midiáticos a promoção de palestras, campanhas e cartilhas que ressaltem a importância do hábito de questionar a veracidade do conteúdo que é divulgado nos canais de comunicação e ensinem aos cidadãos mecanismos para checar se um texto tem carga falsa ou não. Além disso, faz-se necessário que o Estado aumente a fiscalização das notícias disseminadas nos meios digitais e torne efetivas as punições para eventuais contraventores, como previsto no Código Penal brasileiro.