Materiais:
Enviada em: 21/01/2018

A famosa e atual divulgação de notícias falsas, que é também conhecida como “Fake News”, veiculada principalmente através de sítios eletrônicos ou mesmo aplicativos como o wattsapp, aparenta-se inicialmente como uma “simples” mentira de internet, mas que pode ter consequências mais profundas e escusas do que aparenta. Visto que essas informações podem alienar e até mesmo agravar problemas sociais indiretamente com essas “pequenas” inverdades rotineiramente divulgadas. Por isso, esse ato que pode ser atualmente caracterizado como contravenção penal precisa ser identificado, exposto e combatido para que não cause efeitos colaterais irreversíveis na própria sociedade.         Ademais, a falta de uma informação verdadeira e precisa, principalmente na atual era da informação, que pode acessar milhões de pessoas em pouquíssimo tempo, tem chances de afetar toda uma população. Nesse sentido, uma falsa informação de um candidato político informando que este cometeu algum ato ilícito, poderia até mesmo influenciar uma eleição. Posto que, ao se induzir ao erro uma população cria-se uma espécie de alienação, que consequentemente, pode ser sinônimo de uma escravidão intelectual por não permitir que se tenha liberdade plena, no caso, de pensamento, fator este, que como o direito à vida, é  um pressuposto fundamental dos direitos humanos.         Por outro lado, a história revela o uso de informações falsas para moldar e aterrorizar todo um povo, como aconteceu na Alemanha nazista, na qual fortes campanhas publicitárias culpavam os judeus inescrupulosamente pela derrota na primeira guerra mundial. De forma que ocorreu uma espécie de regresso civilizatório por renegar direitos básicos de qualquer cidadão e tendo por ato final o genocídio de grande parte dos judeus. Por isso, uma informação errada, pode levar a um pensamento equivocado, consequentemente atitudes funestas e trágicas, urgindo, portanto, a necessidade atual de combater qualquer tipo de notícias falsas, principalmente na atual era da informação.       É imprescindível, por conseguinte, coibir a disseminação de informações falsas ou imprecisas visto as consequências funestas deste ato. Porquanto, caberia ao Congresso Federal promulgar o já em andamento projeto de Lei 6812 de 2017, que tipifica o crime de propagar notícias falsas. Alem disso, poderia o Ministério da Justiça promover incentivos às delegacias vigentes de crimes cibernéticos em ressonância com o Ministério da Educação, realizando campanhas tanto publicitárias como nas escolas, para divulgar o combate à pratica do crime, mas também mecanismos para efetuar denúncias para identificação dos verdadeiros interessados em divulgas essas informações. Para que assim, buscando a verdade e a ética, inegavelmente, um futuro melhor se crie.