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Enviada em: 21/01/2018

Com o advento da revolução técnico-científico-informacional, como chamada pelo geógrafo brasileiro Milton Santos,a difusão de informações passou a ser quase instantânea e de alcance global. Essa agilidade tornou o homem dependente da velocidade e desapegado da veracidade, possibilitando a proliferação das “fake news”, notícias falsas que podem causar prejuízo a ordem pública ou a indivíduos isolados.   Tais notícias ganham cada vez mais espaço com o aumento da facilidade de acesso aos meios de telecomunicações, sendo agravadas devido a desinformação acerca dos aspectos telecomunicativos. Um exemplo disso foi a difusão de imagens adulteradas da Ponte Rio-Niterói, mostrando sulistas rachaduras e gerando pânico público, o que fere o artigo 41 das leis de contravenção penal.    Além de crimes contra a ordem pública, há também aqueles que têm como finalidade a agressões pessoais, como foi o caso de Fabiana Maria de Jesus, vítima de agressões ocasionadas pelos hoaxes que, embora não tivessem provas concretas, fizeram com que os indivíduos de Guarujá, litoral paulista, ceifassem a vida da cidadã.     Destarte, é evidenciado os perigos das “fake news”, exigindo atenção do governo e população, alçadas através de medidas preventivas e combativas. Sendo o parlamento responsável pelo combate, estabelecendo a criminalização da criação de falsas notícias, sendo passível de pena de 3 à 4 anos de cadeia, visando inibir agentes de má fé. Para evitar o compartilhamento, a ANATEL deve estabelecer obrigatório a presença de cartilhas “antihoaxes” juntamente com os aparelhos de telecomunicação, visando a conscientização.