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Enviada em: 28/01/2018

Com o avanço tecnológico e a sua inclusão à vida diária das pessoas, as redes sociais tornaram-se um fenômeno e até mesmo indispensável ao indivíduo moderno. Contudo, mesmo com o benefício da comunicação e do acessoa à informação instantâneos, têm-se notadas mais frequentes as publicações e as disseminações das chamadas "Fake News".     As "fake news", ou "notícias falsas", de tradução livre, transformaram-se em um alerta às autoridades e aos usuários de Internet, visto que algumas pessoas ou agentes da mídia utilizam-se desses falsos acontecimentos ansiando por visualizações e compartilhamentos. Todavia, ao gerar e disseminar tais notícias, as pessoas envolvidas podem ser acusadas por calúnia, injúria e difamação, podendo passar por processos jurídicos e indenizações.      Dessa forma, faz-se necessária a importância  de prevenir e punir os responsáveis pela divulgação das inverdades. Como prevenção, pode-se utilizar as escolas com uma educação digital incluída no currículo escolar, orientando alunos e pais a respeito da seriedade envolvida em quaisquer notícias divulgadas e a importância de averiguar as fontes relacionadas às matérias, além de incentivar o corpo discente a avisar às autoridades locais sobre possíveis "fake news" encontradas, para que as devidas medidas sejam efetivadas. Como punição, é viável a autentificação do Projeto de Lei 6.812/2017, que constitui crime divulgar por qualquer meio publicitário, através de redes de comunicação ou de informação, informações falsas ou incompletas a respeito de uma pessoa física ou jurídica.     Sob tal viés urge a necessidade do Estado intervir, juntamente com o Ministério da Educação, para incluir a educação digital no currículo escolar brasileiro como forma de educar e orientar os cidadãos; além de ratificar o Projeto de Lei como punição para casos cuja pessoa física ou jurídica sofreu qualquer tipo de calúnia, injúria ou difamação.