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Enviada em: 24/05/2018

Desde o período das Revoluções Industriais, quando a produção em massa tornou-se comum, as fábricas buscam entender o perfil do seu consumidor, a fim de induzi-lo a compras, muitas vezes, supérfluas e, dessa forma, alcançarem o seu objetivo final: o lucro. Com isso, em 1920 foi criada, especialmente, pela indústria de lâmpadas, e é, atualmente, a principal estratégia de diversas empresas mundias, a obsolescência programada, que tem como intuito reduzir a vida útil das mercadorias, para que os seus usuários necessitem de outras novas, com maior frequência. Destarte, por atingir negativamente os países que a adotam, como o Brasil, visto o prejuízo trazido ao desenvolvimento sustentável nacional, a prática da obsolescência programada merece rápida reversão.   Segundo estimativas da ONU, das 50 milhões de toneladas de eletrônicos descartados no mundo, cerca de 1,4 milhões são provenientes do Brasil. Essa significativa participação brasileira na quantidade de resíduos eletrônicos eliminados mundialmente, deve-se ao aumento, nos últimos anos do século XXI, de empresas que utilizam os recursos da obsolescência programada. Assim, regularmente, as marcas emitem no mercado, mediante lúdicas campanhas de "marketing", os novos modelos dos produtos, instigando os espectadores a ideia de que seu atual objeto não o satisfaz, e esses consumidores, por falta de conhecimento da existência e dos perigos dessa obsolescência, adquirem as recentes inovações.     As consequências advindas dessa ação praticada deliberadamente por diversos setores das indústrias são preocupantes. Dentre elas, destaca-se a degradação ambiental, já que para atenderem a demanda, cada vez maior, dos seus produtos, as fábricas precisam de mais energia para o seu pleno funcionamento e necessitam de certas matérias-primas que são provenientes do meio natural. Além disso, outro fator que potencializa os riscos de se realizar a obsolescência programa é o aumento do lixo, decorrente do crescimento do consumismo, visto que os usuários, em sua grande maioria, não descartam os materiais antigos de forma adequada, poluindo o meio ambiente e prejudicando o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população.   Em vista disso, cabe aos órgãos competentes brasileiros veicularem nos meios comunicacionais, mediante, propagandas sucintas, a presença da obsolescência programada nas empresas, conscientizando o público consumidor a respeito dos riscos trazidos por essa prática. Ademais, compete, também, ao Governo, como manda a Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, promulgada em agosto de 2010, reger a fabricação, o comércio e a distribuição, o uso, o descarte e a logística reversa de eletrônicos, a fim de evitar a obsolescência programada.