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Enviada em: 05/07/2018

Muito se discute acerca da obsolescência programada, sobretudo, o aumento gradativo do descarte errôneo de produtos eletrônicos. Com base nisso, a cada novo dia são lançados e vendidos eletrodomésticos, celulares e aparelhos em geral.  Em primeiro lugar, o progresso é inerente, no mesmo instante que é publicado um celular, no outro é fabricado um mais moderno. Com a ascensão da indústria e da linha de montagem se iniciou uma nova era de produtos de qualidade e com bom desempenho, mas com esse avanço acarretou-se uma preocupação com os proprietários de tais, pois como se demorava muito tempo para o eletrônico vim a se estragar, os mesmos tomavam um prejuízo estarrecedor, assim entrava em jogo a obsolescência programada, que consiste em por materiais com validade de tempo determinado nos produtos para que durem menos, abrigando ao consumido a adquirir outro produto. Ademais, é importante notar que as empresas só visam ao lucro.   Em segundo lugar, ao se chegar o fim da vida útil de um aparelho, o mesmo deve ser jogado no lixo. Não tendo local apropriado de descarte per do si o cidadão apta por jogar sei eletrônico em um lixo comum, ocasionando assim danos ambientais e econômicos irreparáveis, pois esse lixo é armazenado, na maioria das vezes, a céu aberto contaminando o solo e quando vem a chuva ele é arrastado para rios e lagos podendo levar a morte de peixes ou contamina-los com matérias tóxicos. Diante disso, é impossível negar que a desídia estrutural na coleta de artigos eletrônicos é estarrecedora.   Entende-se, portanto, que a busca inexorável dos empresários por lucro, em conjunto com o descarte errôneo dos aparelhos ruins, causa um mal incontestável. Dessa maneira, é imprescindível que o Governo Federal juntamente com o Ministério do Meio Ambiente criem pontos de coletas nas cidades e multem quem jogar eletrônicos no lixo comum, contratando fiscais e colocando-os nos locais, e os fazendo percorrer lojas para averiguar se os produtos estão devidamente etiquetados contendo seus componentes para não ludibriar o consumidor, todavia, que se diminua o danos a sociedade com a obsolescência programada.