Materiais:
Enviada em: 06/11/2018

Historicamente, o fomento ao consumo demonstra sua perpetuação por meio de mudanças culturais e estímulo a novas necessidades. Com base nessa premissa, a obsolescência programada de bens de consumo tecnológicos imposta pelos fabricantes gera implicações ambientais e de comportamento. Ela significa o consumo justificado por si mesmo, sem que haja uma demanda real por parte do consumidor. Percebe-se, assim, a necessidade de discutir uma regulação apropriada para isso.       Nesse contexto, é importante destacar a duração cada vez mais curta da vida útil de itens de natureza tecnológica, sobretudo eletrodomésticos e eletrônicos. Esses produtos invadiram os ambientes domésticos ao longo do século XX e se tornaram indispensáveis à rotina das pessoas de todo o mundo: são televisores, máquinas de lavar roupa, de lavar louça, secadoras, aspiradores de pó, computadores, celulares e toda natureza de equipamentos que automatizam os lares. Contudo, de acordo com o IDEC, tais itens têm sido sujeitos à obsolescência precoce imposta pela indústria, o que reduz sua vida útil e antecipa seu descarte para aquém do prazo ideal, em prejuízo do meio ambiente. Assim, os consumidores são continuamente incentivados pela indústria a obter novos e modernos aparelhos, realimentando essa lógica de produção.       Convém, assim, destacar a complexidade envolvida na fabricação de eletrônicos e eletrodomésticos, considerada sua longa e diversificada cadeia produtiva. Além disso, a maioria dos itens têm reciclagem difícil ou economicamente inviável, pois seus componentes contêm metais pesados ou são de difícil separação. Ainda de acordo com pesquisa do IDEC, 30% dos consumidores alegam que a substituição de aparelhos ocorre pelo simples fato de que eles não funcionam mais, não por uma necessidade de um novo recurso. É fato que um volume sem fim de lixo tecnológico seja gerado irracionalmente, gerando um passivo ambiental incalculável na extração das matérias-primas e no descarte impróprio.       Portanto, considerado o interesse público, é importante perceber a conveniência de regulação da obsolescência programada. O Congresso Nacional deve discutir a responsabilização de fabricantes pela manutenção e funcionamento de aparelhos durante sua vida útil arbitrada na fabricação, bem como campanhas nos pontos comerciais em que os produtos são adquiridos. Tal discussão deve contemplar audiências públicas com pareceres de especialistas, a fim de nortear os fabricantes nos processos de descarte e recolhimento de itens obsoletos após o prazo definido de vida útil. Dessa forma, a indústria terá mais interação e participação nas questões de consumo consciente, bem o cidadão será estimulado a refletir sobre seu comportamento de consumo.