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Enviada em: 04/04/2019

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), vigente na legislação brasileira, assegura aos consumidores o direito à informação clara e adequada sobre os produtos, garantindo plena consciência de sua aquisição. Todavia, muitas empresas negligenciam esse direito e dificultam o conhecimento pleno sobre suas mercadorias, empregando assim uma obsolência programada, entregando um produto com curto "prazo de validade". Diante disso, é imperante analisar esse dilema em sua origem , assim como suas implicações sociais e ambientais, a fim de revertê-lo.       É válido, de início, destacar que, por um viés histórico, a obsolência surgiu consideravelmente a partir da segunda fase da Revolução Industrial, juntamente com o surgimento dos sistemas de organização de trabalho, como o Taylorismo. Com efeito, esses sistemas buscavam a produção em massa e a rapidez de todo processo fabril, além de viabilizar uma diminuição dos custos de produção. Configurou-se, assim, uma grande queda da vida útil dos produtos ao longo do tempo, forçando consumidores a comprarem cada vez mais, impulsionando o mantimento do padrão obsoleto pelas empresas.       De modo complementar, é preciso ressaltar que, infelizmente, o descarte desenfreado de artigos, principalmente de gênero eletrônico, vêm causando perturbações irreversíveis ao meio ambiente. Todos os dias, toneladas de rejeitos advindos de itens quebrados, possivelmente já trocados por novos, são despejados em "lixões", formando montantes com diversas peças ir recicláveis e com um largo tempo de decomposição natural. Dessa forma, fica evidente que, além da potencialização do consumismo, a obsolência programada gera consequências profundas no solo e na vida existente nos locais de despejo.       É necessário, portanto, promover ações as quais alterem esse quadro. Logo, cabe aos órgãos do Poder Legislativo, detentores da criação e alteração do CDC, a tarefa de aumentar a aplicação das normas protetoras já vigentes, por meio da elaboração de leis mais específicas, com o propósito de garantir o conhecimento real da durabilidade dos produtos, evitando a negligência. Ademais, é essencial que o Ministério do Meio Ambiente estimule, mediante propostas de utilização de materiais recicláveis, a fim de evitar acumulação de resíduos na natureza. Com tais medidas, espera-se uma maior efetivação do CDC e uma amenização dos impactos ambientais.