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Enviada em: 17/03/2019

A Constituição Brasileira de 1988 visa promover uma sociedade equânime, pautada no Estado de bem-estar social. No entanto, a prática da obsolescência programada, que impacta negativamente no meio ambiente, rompe com os princípios norteadores da Constituição Cidadã, uma vez que não leva em consideração os danos ambientais que tende a provocar, pois visa apenas o lucro em detrimento da sustentabilidade. Nesse sentido, faz-se necessário compreender os fatores que acentuam esse problema, tais como o fetichismo pela mercadoria e a ausência de políticas públicas para reciclagem. Isso posto, urge a ação conjunta do Poder Público e da Sociedade para sua plena resolução.        Em primeira instância, cabe analisar criticamente a relação do homem com a mercadoria. Segundo Karl Marx, essa, no sistema capitalista, adquire valor simbólico maior que o seu valor real, de forma que a sociedade atribui-lhe determinado status. Nesse sentindo, cria-se a falsa necessidade de um produto e sua alta procura demanda a produção cada vez maior, que resultará no descarte em igual proporção. Logo, o resultado lógico desse processo é o acúmulo de novos poluentes no meio-ambiente.        De outra parte, é notória ausência de uma política pública para tratamento de rejeitos eletrônicos. Nesse viés, percebe-se claramente que o princípio de Lavoisier de que nada no mundo natural seria perdido, mas sim transformado, vai de encontro à lógica estatal uma vez que o Estado falha em criar processos efetivos de reciclagem, limitando-se à abertura de lixões a céu aberto, sem tratamento adequado para os poluentes oriundos desses tipos de aparelhos descartados indevidamente. Dessa forma, agrava-se o quadro de degradação ambiental em função da letargia do Poder Público para resolver os problemas que lhe competem.         Portanto, são necessárias ações que visem mitigar permanentemente o agravo do descaso ambiental frente à produção e descarte excessivos de eletrônicos para que se concretize o que dispõe a Constituinte Brasileira. Destarte, compete aos conglomerados midiáticos, dada a amplitude de sua influência, criar campanhas, por meio de mídias sociais e outros veículos tradicionais, como tevês e rádios, que visem extirpar a errônea noção de que é preciso constante compra e descarte de tais produtos a fim de que tal visão seja sublimada por completo. Ainda, é dever do Estado, responsável por criar políticas públicas para assistir aos cidadãos em suas necessidades, criar, mediante cobrança específica de imposto de empresas produtoras de eletrodomésticos, centros estaduais de reciclagem e reutilização de modo que se reverta o descarte indevido e se amplie o consumo de produtos remanufaturados. Somente assim garantiremos o Estado de bem-estar social, conforme demanda a Constituição.