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Enviada em: 21/03/2019

Configura-se, historicamente, que com a consolidação da Terceira Revolução tecno-industrial, o consumo de aparatos tecnológicos elevou-se de forma exorbitante no século XXI. Consoante a isso, empresas desenvolvem e fabricam novos aparelhos em curto prazo, a fim de que os anteriores tornem-se obsoletos, incentivando o comércio desenfreado desses produtos. Nesse âmbito, o consumismo exacerbado por tais objetos funcionais, culmina na efemeridade tecnológica e fere o meio ambiente.   Á princípio, é indubitável que a obsolescência programada está diretamente atrelada a compra de produtos cada vez mais modernos. As mercadorias são programadas para serem substituídas em detrimento de novos programas não compatíveis com o sistema do aparelho, ou por se tornarem bens não-duráveis. À vista disso, análoga-se o ideário do sociólogo Zigmunt Bauman, acerca da liquidez das relações humanas, tendo em vista a efemeridade dos objetos tecnológicos, que entram facilmente no desapego humano desnecessariamente.     Outrossim, os descartes errôneos e irresponsáveis de lixos eletrônicos, contaminam efetivamente o solo e a água com substâncias químicas tóxicas presentes nos aparelhos, como: chumbo, berílio e mercúrio. Tendo em vista que o Brasil é o 2° maior gerador de e-lixo das Américas, a poluição ascendente no cenário tupiniquim afeta não só o meio ambiente, mas também a saúde humana do contingente demográfico. Destarte, essa adversidade ecossistêmica deve ser comedida.   Mediante ao elencado, é imprescindível não negligenciar a obsolescência dos aparatos tecnológicos. Dessa forma, o poder público junto do Ministério da Ciência, promover através de subsídios, um local adequado de descarte aos consumidores para que não acometa a dinâmica do ambiente.  Ademais, as variadas lojas de eletrônicos devem adotar a política de revenda de itens utilizados, por um preço mais acessível, acarretando na diminuição do consumo de novos artigos reduzindo então efemeridade eletrônica.