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Enviada em: 02/07/2019

dequação no descarte e ou possível reaproveitamento do produto. Podendo, o não cumprimento no período de durabilidade acarretar multa ao fabricante e oneração para a contínua manutenção do bem. Em concomitância, poderá ser analisado pelo MF aporte de incentivo fiscal para as empresas que planejarem o descarte apropriado dos produtos fabricados, com a devida autorização e fiscalização pelo MMA.