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Enviada em: 20/08/2019

No ano de 1950, o designer industrial, Brooks Stevens, disse que um produto que não se desgastava era uma tragédia para os negócios. Embora ignorado no auge do fordismo, quando os produtos eram feitos em massa para durar mais tempo, não demorou muito para vir o modelo de produção toyotista e sua ideia ser difundida até os dias de hoje. Contudo, tal mecanismo corroborou para o excesso de lixo na natureza, pois, atualmente, a população não faz o descarte corretamente, tampouco as empresas se preocupam com a redução dos resíduos em prol dos lucros.     Em Primeiro plano, é importante ressaltar que embora existam normas de proteção ambiental referentes sobre o descarte de resíduos, o que se visualiza é que as pessoas estão alienadas às orientações, uma vez que basta olhar os terrenos baldios em grandes centros urbanos para se assustar com o grande descaso com a natureza, já que o espaço fica tomado por lixos eletrônicos jogados pelas pessoas, quando o correto seria ter um espaço adequado para o descarte.      Cabe ressaltar, em segundo plano, que muitos desses produtos são descartados por falta de peças de reposição. Este artifício é usado pela indústria, de forma proposital, pois com a ausência objetos para conserto as pessoas sentem-se obrigadas a comprar, e desta maneira, aumentar o lucro das empresas. Cabe mencionar, ainda, que não é apenas na parte física que é determinada a obsolescência dos produtos, uma vez que nos telefones, atualmente, têm sido implantados atualização que se o dispositivo não tiver o sistema adequado o aparelho não funciona.     Diante do cenário, a União deve criar leis que obriguem as empresas a terem um número mínimo de peças de reposição, bem como estipular um tempo mínimo para a versão de um produto. Além disso, as escolas e as associações comerciais deverão fazer palestras conscientizando a população sobre as consequências ambientais do mal descarte, e ensiná-la a fazer o despejo corretamente, já que o papel de defesa ambiental não é só do Estado, mas das empresas e população.