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Enviada em: 17/10/2019

Uma das consequências da quebra da Bolsa de 1929, a qual devastou economias diversas ao redor do mundo, foi a criação da obsolescência programada. Dessa feita, o principal objetivo era manter estável a economia capitalista, ao estabelecer um tempo de vida útil reduzido aos bens de consumo e, desse modo, tornou periódico o ato de troca. Nessa perspectiva, a falta de preocupação  com o uso exacerbado de matéria prima e com o descarte inadequado de resíduos, é o principal perigo dessa problemática.         Em primeira instância, cabe destacar o quão inviável é manter um sistema de produção linear e desenfreado, sem o retorno de insumos primários, pois os recursos naturais são finitos. Consoante ao documentário "A História das Coisas" de Annie Leonard, o principal impacto do ato de tornar os produtos rapidamente inutilizáveis é o fato de as nações já explorarem a terra num ritmo insustentável, no qual somente três planetas idênticos poderiam suprir a demanda. Assim, evidencia-se o inadimiscível  caráter depreciativo e inconsciente dos efeitos da obsolescência planejada, uma vez que não há expressivos índices de reciclagem e reutilização.              Sob esse viés, soma-se à conjuntura os inúmeros impactos do descarte inadequado de rejeitos industriais, os quais causam danos aos ecossistemas, pessoas e às espécies em diversos níveis tróficos. Em análise, a (BBC Brasil - 2018) documentou o destino do material digital eliminado, na maioria das vezes em países periféricos, pelas potências industriais e ressaltou o grande volume de matéria prima que não retorna à linha de produção e causa mais prejuízos ao planeta. Desse modo, quanto mais se produz de forma desordenada, em função do processo de troca de bens obsoletos, maior o prejuízo ambiental.        Infere-se, portanto, que os perigos da obsolescência programada, associados à exploração e descarte de materiais devem ser mitigados. Urge, para isso, que seja estabelecido um projeto de lei para instituir regras incisivas na concessão do direito de extrair e eliminar insumos industriais; cabendo ao Governo Federal, enquanto instância máxima, associar-se ao Ministério do Meio Ambiente para viabiliza-lo. Nesse sentido, tal medida funcionará por meio de alíquota mínima de reciclagem e reutilização a ser cumprida pelas empresas; sob o intuito de reduzir a exploração de bens primários e a destinação incorreta do lixo, e, desse modo, atenuar os impactos dessa consequência da Grande Depressão de 1929.