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Enviada em: 30/10/2017

Relativo à obsolescência programada, pode-se afirmar que a técnica trouxe aspectos positivos, mas que carregam consigo graves fatores negativos. É fácil perceber que os detentores dos meios de produção passaram a reduzir a vida útil de seus produtos principalmente após crise de 29. Se por um lado isso passou a estimular o desenvolvimento tecnocientífico e a circulação do capital; Por outro gerou e agravou diversos danos ambientais.       Durante o inicio da do século XX, técnicas como o taylorismo e o fordismo tornaram a produção industrial muito mais acelerada, fato que permitiu a formação de grandes estoques de peças e equipamentos. Por tratarem-se de produtos duradouros, com pouca ou nenhuma variação, a redução das vendas favoreceu a eclosão da maior crise capitalista da história.       A consciência dos problemas gerados pela padronização, intensificou a busca por novas técnicas produtivas. Foram verificadas não só a colocação de prazos de durabilidade mais curtos a fim de gerar maior número de trocas, mas também maior concorrência para produzir produtos mais tecnológicos. É claro, todavia, que no que se refere a obsolescência, o estado deve realizar um controle rígido das atitudes das empresas para que sejam cumpridos os prazos de durabilidade e os direitos do consumidor.        Ademais, impulsionados por tais técnicas ocorreu o aumento nos danos ambientais. A necessidade de variar a produção aliado ao descarte rápido dos produtos foram intensificados os mais diversos problemas ambientais, destacam-se: O acumulo excessivo de gás carbônico na atmosfera gerando problemas como o aquecimento global, a poluição dos rios que geram eutrofização e consequentemente destruição dos habitats e por fim a bioacumulação de metais pesados que podem atingir os aquíferos.       Torna-se evidente, portanto, que existe a necessidade de maior conscientização das empresas produtoras. As mesmas, como  responsáveis legais pelos descarte de seus produtos, não só devem cumprir os seus compromissos com a lei como também devem ser responsáveis por realizar campanhas publicitarias a fim de demonstrar aos consumidores o melhor modo de descarte. O estado deve atuar de forma a fazer com que a lei seja cumprida, evitando assim que o consumidor seja prejudicado, tanto pela falha do produto quanto pelos danos ambientais.