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Enviada em: 01/11/2017

Com o advento da Terceira Revolução Industrial, a fabricação de produtos complexos tornou-se mais barata, devido à robotização nas fábricas. Em razão disso, os fabricantes buscaram meios de garantir sua lucratividade. Nasceu, então, o conceito de vida útil dos produtos eletroeletrônicos. Todavia, a obsolescência programada gera graves danos à sociedade, seja pela degradação do meio ambiente, seja pelos riscos à saúde pública.         É primordial elencar, inicialmente, que o consumo desmedido de bens tecnológicos causam grande avaria à natureza. Segundo dados do Pnuma (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), em 2015 o Brasil produziu 1,2 milhões de toneladas de lixo eletroeletrônico. À vista disso, percebe-se que, além do prejuízo gerado com o descarte, como a liberação de dióxido de carbono na queima, há, também, uma enorme demanda por extração de matéria prima. No entanto, essa retirada de minérios é tão prejudicial quanto a sua degradação, como exemplo, tem-se a obtenção do estanho e do cobre, as quais são responsáveis por liberar grandes quantidades de clorofluorcarbonetos, dióxido de enxofre e monóxido de carbono na atmosfera, principais gases do efeito estufa.            Ademais, convém frisar que os processos supracitados afetam, também, a saúde do brasileiro. No que se refere à extração da matéria prima, os gases gerados são responsáveis pelo aparecimento de diversas doenças no trato respiratório, como a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), caracterizada pela destruição dos alvéolos pulmonares, resultado de uma exposição prolongada ao dióxido de carbono. Além disso, muitos poluentes ao serem despejados no solo e nos corpos fluviais podem ser ingeridos pelo ser humano e provocar danos, por vezes fatais. Um exemplo disso está na obtenção do ouro - principal componente dos circuitos eletrônicos - a qual, a depender do processo de extração, gera enorme descarga de mercúrio nos rios, metal demasiado tóxico.            Torna-se evidente, portanto, que é mister a adoção de ações para o combate da obsolescência programada. Para tal, deve o Estado, na figura do Poder Legislativo, instituir uma lei que obrigue o fabricante utilizador de processos que reduzam a vida útil do seu produto a transferir ao governo uma porcentagem significativa do faturamento com as vendas desse produto, com a finalidade de desestimular a prática ao torná-la desvantajosa. Outrossim, cabe ao Ministério da Educação financiar campanhas na mídia e nas escolas que instruam a sociedade acerca dos perigos do consumo excessivo de produtos eletroeletrônicos, ao abordar a temática em novelas e seriados e promover seminários e debates em sala de aula. Destarte, poder-se-á afirmar que o Brasil oferecerá os mecanismos necessários à mitigação dessa problemática.