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Enviada em: 23/06/2019

O acesso ao ensino superior no Brasil sempre foi um desafio, desde a criação da primeira instituição de ensino superior, a Escola de Cirurgia em 1808 na Bahia, a disposição de academias perpetuou-se em capitais, restringindo o acesso à educação por camadas mais pobres, nessa conjuntura o ensino a distância (EAD), surge em 1939 no país com o advento do Instituto Radiotécnico Monitor, cujo objetivo era descentralizar o ensino e democratizá-lo. Hodiernamente, o EAD se dá por meio do acesso a plataformas de ensino pela internet, no entanto apesar de o modelo ter evoluído e se adaptado coetaneamente, há uma confluência entre perspectivas e desafios do ensino à distância no Brasil, no que tange a evasão, bem como a qualidade e mercantilização da categoria.    A priori é imperioso destacar, que a educação à distância no Brasil está passando por um contundente incentivo de crescimento e processo de mercantilização, o que põe em questão a qualidade do ensino em pauta, pois o viés capitalista da categoria tende a se sobrepor a ela tornando a capacitação profissional ineficiente, embora o EAD seja regulamentado pelo Decreto de Lei nº 9.057/2017 e o MEC, supervisione os cursos se valendo da Lei nº 10.861, por meio de conceitos e o Enade, há uma preocupação generalizada acerca da qualidade dessa modalidade de ensino.    Outrossim, é pertinente salientar que, embora o EAD esteja em crescimento em território nacional, segundo o Inep existem mais de um milhão de alunos na modalidade à distância, porém, algumas instituições têm taxa de evasão de até 50%. Os motivos que levam a desistência perpassam por aspectos como indisciplina e ausência de autonomia por parte do discente, dificuldade de usar a plataforma de ensino, desilusão quanto ao modelo e falta de incentivo e comunicação efetiva entre instituição e aluno.    Portanto, é mister que o Estado tome providências para superar o impasse melhorar o quadro atual. Ao averiguar as perspectivas e desafios da educação a distância, depreende-se problemas diante da perspectiva de crescimento e raízes da evasão. Logo, compete ao Ministério da Educação reforçar a regulamentação, no tocante a criação de instituições EAD, por meio de emendas no supracitado Decreto n°9.057/2017, cerceando a mercantilização da categoria, e efetivar supervisões ao atentar para a sua periodicidade, punindo as instituições dissonantes. Outra medida seria as Instituições EAD buscarem estabelecer um vínculo de proximidade com os alunos, se valendo de chats simultâneos com vídeo aulas na própria plataforma, e apresentar com clareza descritiva com material audiovisual a matriz curricular de seus cursos. Nessas circunstâncias, contribuir para com a evolução e aprimoramento do EAD mantendo seus objetivos intrínsecos aludidos ao primar por sua qualidade.