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Enviada em: 27/06/2019

O Artigo 205 da Constituição Federal de 1988 diz que a educação é direitos de todos os cidadãos, no qual deve ser garantido pelo estado. Desse modo, com o avanço da educação à distância no Brasil, o ensino superior tornou-se mais acessível para os indivíduos. No entanto, deve-se analisar o sucateamento das instituições e baixa valorização dessa modalidade de ensino diante do mercado de trabalho.    Em primeira perspectiva, é relevante destacar a carência de infraestrutura que oferece o ensino a distância no país. Ainda sob esse ângulo, com uma sociedade hipercapitalista o desejo insaciável de obtenção de lucro máximo, as instituições de ensino aumentaram as vagas, que de acordo com o Censo da Educação Superior o número de alunos no ensino virtual chegaram a cerca de 20% do total, porém com qualidade inferiores as de cursos presenciais. Assim sendo, é evidente o sucateamento dos ensino a distância no território brasileiro.   Ademais, atrelado as condições dessa categoria de ensino, salienta-se desvalorização da educação a distância. Nesse viés, a filósofa Hannah Arendt, com o conceito "a banalidade do mal", a firma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que a depreciação do ensino virtual é visto como algo comum, mas representa um grande desfavorecimento para a manutenção de pessoas qualificado no mercado de trabalho. Desse modo, providências devem ser tomadas para o nivelamento dos ensino.   Portanto, faz-se necessário a atuação do Ministério Educação, com objetivo de auxilia as instituições de ensino a melhorar a estrutura de ensino superior, por meio de verbas governamentais, que possa subsidiar as unidades, assim será possível revitalizar essa modalidade de ensino. Outrossim, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), deve fazer analise das entidades que oferece educação a distância, com objetivo de expor melhorias que deve ser feitas, as quais será possível o nivelamento e ascensão do ensino a distância no Brasil.