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Enviada em: 05/08/2019

A revolução digital, vivenciada a partir dos anos 1980, tornou possível uma modalidade de ensino no Brasil que tem apresentado vertiginoso crescimento a cada ano: a Educação à Distância (EaD). Produto da popularização da internet associada às políticas públicas de democratização do ensino, a EaD tem se notabilizado como uma alternativa de grande valia e flexibilidade. No entanto, deve ser entendida como um projeto ainda em construção, que carece de maior regulamentação e padece das desigualdades presentes na educação brasileira, obstáculos que impedem a condução do indivíduo ao acesso pleno à cidadania.        É importante salientar, a princípio, que o ensino à distância no país corresponde a cerca de 30% do número de matrículas do ensino superior, segundo o próprio Ministério da Educação. Tamanho crescimento pode ser entendido pela inegável capacidade do modelo à distância de se adequar ao aluno em forma, linguagem, tempo e espaço, com um alcance praticamente inexistente no modelo presencial. Foi o que Paulo Freire implementou, de forma análoga, na década de 70, ao percorrer o interior nordestino com sua pedagogia libertária, propondo que uma educação alcançada era uma educação transformadora. A EaD, presente em casas, em lares distantes e nas regiões longínquas, deve ser vista, dessa forma, como uma verdadeira revolução.        Por outro lado, percebe-se que 40% da população brasileira ainda não possui acesso às redes de internet, segundo o Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É um paradoxo que expõe as entranhas da desigualdade no país que teima em não romper com as barreiras da educação. Ademais, a abertura irrefreada de cursos on-line, aliada às deficiências pedagógicas e de formação de professores aptos às novas tecnologias, concorrem para uma oferta de cursos de qualidade duvidosa, comprometendo a o modelo virtual. O próprio pensamento substitutivo da proposta, em detrimento do complementar em relação ao presencial, deturpa a EaD, que por sua vez carece de critérios melhor definidos de implementação, fiscalização e acompanhamento, sob o risco da fraude.        Assim, é fundamental a instituição de grupos de fiscalização interdisciplinares, pelo Ministério da Educação e e Secretarias Estaduais, com ações baseadas em denúncias que levem à cabo pré-requisitos mais rígidos, visando ao maior controle e qualidade dos cursos. Bem como, a implementação de projetos, por parte das universidades federais e privadas, que reservem porcentagem do total de vagas, nos diversos cursos, para a EaD, com acesso livre e apoio semipresencial, de forma a conduzir o indivíduo a um conhecimento sólido, a transformar realidades e de maneira plena, garantir o direito à educação como forma de acesso cidadania.