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Enviada em: 03/07/2018

Hodiernamente, devido aos robustos sonidos, é pouco recorrente a existência de aves sobrevoando as grandes metrópoles. Dessa forma, torna-se explícito o incômodo da abundância de sons, causadores de tormentos sociais, que percorrem os centros urbanos. Nesse prisma, é crucial colocarmos a lupa sobre o tema da poluição sonora, mirando ações afirmativas que visem a gênese do sossego aos urbanizados canarinhos.       Em primeira instância, é imperioso nos debruçarmos sobre os malefícios, condicionados pelo som, quietude dos cidadãos. Sob tal perspectiva, é válido destacar a importância dos períodos de descanso acerca da assídua rotina de trabalho dos indivíduos, visto que o desastre de Chernobyl, responsável pelo falecimento de milhares de ucranianos, ocorreu devido à exorbitante fadiga de um dos operadores da antiga usina nuclear. Ademais, é evidente a perturbação, causada pelos ruídos do trânsito e pelas soadas das indústrias da terra tupiniquim, à placidez dos brasileiros. Logo, medidas - com a intenção de transmitir paz aos brasílios - são cabíveis, propagando, também, a harmonia sobre os animais que têm afastado-se do universo urbanizado.          Outrossim, é imperioso analisarmos os matizes históricos da poluição sonora. Nesse viés, a Revolução Industrial, ocorrida no séculos XVIII, retrata a germinação desse impasse contemporâneo, dado que, durante tal momento histórico, a sociedade global determinou o estopim à feitoria de um mundo abarrotado de barulhentas fábricas. Some-se a isso o fato de que a invenção do carro, também no século XVIII, pôs início à era do ávido transporte individual, corroborando a intensa difusão de sonidos pelas ruas e avenidas. Por conseguinte, faz-se imprescindível uma maior fiscalização a respeito do estrondo provocado pelas indústrias e automóveis da pátria amada.     Infere-se que, para a majoração das competências sociais dos brasileiros, benfeitorias devem ser aplicadas em torno dos geradores de sonidos dos núcleos urbanos. Destarte, é ponderável que o Ministério das Cidades ofereça privilégios tributários às empresas que instigarem o uso de meios de transporte alternativos, como a bicicleta, entre seus funcionários. Para mais, a fiscalização quanto aos semeadores de ruídos desregrados deve ser ampliada, já que a Constituição Cidadã, em seus códigos e leis, garante a preservação do sossego de nossos compatriotas perante suas capacidades auditivas. Somente sob tais pontos de vista, a nação brasileira poderá usufruir, no futuro, de um país que sustenta relações de eufonia entre seus habitantes, comprometendo-se com os momentos de repouso e silêncio de seus humildes moradores.