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Enviada em: 19/10/2018

A Constituição Cidadã, de 1988, define o Estado como responsável na garantia dos direitos civis, tais como, saúde e bem estar. Apesar disso, nota-se na sociedade uma realidade opondo-se à legislação, visto que a extrema poluição sonora, principalmente nas grandes cidades, acomete o cidadão à falta de qualidade de vida. Logo, seja pelo descaso estatal ou civil, danos a saúde, tanto físicos quanto psicológicos, são constantes, evidenciando-se a extrema urgência de mudanças nesse alarmante cenário.    Em primeira análise, deve-se pontuar que, com o advento da Globalização, a popularização dos automóveis no país permitiu a expansão dos ruídos automotivos nas cidades brasileiras, exponenciando a problemática da poluição sonora. Soma-se a isso, o descaso estatal, diante do investimento em transportes alternativos, haja vista o sucateamento de metros e ônibus, além de ínfimas ciclovias disponibilizadas nas cidades. Fica evidente, portanto, o desrespeito aos direitos civis, pois as mazelas da poluição sonora, como dores de cabeça e mal estar, persistem em um ciclo vicioso.    Além disso, vale salientar que já afirmava o sociólogo Bauman, que a modernidade líquida traz consigo a fragilidade dos laços humanos. Sob essa ótica, presencia-se na sociedade a extrema falta de empatia entre os cidadãos, pois a utilização do som alto em eventos, festas e bares, em detrimento individualista, demonstra o descaso de uns com os outros. Consoante, a ineficiência do Judiciário estimula essas atitudes, haja vista que a impunidade no Brasil é notória, logo, o lastimável cenário mantem-se.     Diante dos fatos supracitados, espera-se que a União invista no subsídio, mediante arrecadação de impostos, da criação de ciclovias e melhoramento dos meios de transporte alternativos, no âmbito nacional, tendo em vista o estímulo do cidadão em abdicar do automóvel, possibilitando a redução dos ruídos desses. Ademais, é necessário que o Sistema Judiciário, aliado ao Legislativo, estipule multas financeiras aos cidadãos que infringirem o limite de amplitude sonora, acrescendo os valores em caso de reincidência, só assim o Poder Público fará jus a Constituição, mantendo o bem estar social.