Materiais:
Enviada em: 24/01/2019

A Constituição de 1988 assegura aos cidadãos direitos a saúde e ao bem-estar. Entretanto, a poluição sonora torna-se um obstáculo para que os indivíduos gozem de tal realidade. Com efeito, as mudanças socio-econômicas são um dos principais fatores que culminaram com o surgimento dessa adversidade e acarretam múltiplas implicações.       De acordo com Karl Marx, a economia determina os pensamentos, os comportamentos e as relações sociais. Assim, com o avanço da industrialização, da logística, das tecnologias e consequentemente com intensificação da urbanização, marjoritarizou-se a frequência, nos centros urbanos, da propagação de sons e ruídos de alta frequência - tais como, no transito com as buzina, em aglomerados de pessoa, nas festas ou em pontos de vendas, dentre outros - que afetam direta ou indiretamente as populações próximas.     Ademais, tais transformações no meio social reproduzem consequências diversas. O Estado Democrático brasileiro atribui direitos e necessidade de respeito ao indivíduo e ao animal. No entanto, tal premissa vai de encontro a prática vivenciada no Brasil, marcada pelo aperecimento do stress, perca de sono e apetite, desatenção, dentre outros, que afetam tanto o rendimento de cada indivíduo, como o dos animais, causando neles, fadiga, queda dos pelos e falta na alimentação.       Urge, portanto, o concílio entre as inovações e as necessidades de cada indivíduo e as dos animais. Posto isso, cabe as mídias em consonância com o Ministério da Educação promoverem propagandas, em todas as mídias sociais, buscando atingir quantidade abrangente de pessoas, que mostrem os efeitos desse tipo de poluição, e assim consientizá-la dos seus possíveis male.   Outra medida, cabe ao Ministério da saúde em parceria com as prefeituras locais, fiscalizarem as localidades e gerarem um número que atenda o município, a fim de propiciar um atendimento com maior urgência as pessoas que estão sendo afetadas. Diante disso, assistirá-se no Brasil o cumprimento de tais afirmações.