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Enviada em: 31/03/2019

Prescrito na Constituição Federal o artigo 225 prescreve: "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida", entretanto, os números relevantes de denúncias contra a poluição sonora revelam déficits na prevalência do artigo caput da Constituição. Tal situação é originada devido a duas causas principais: o pouco conhecimento sobre os prejuízos advindos do som e a inobservância da lei. Com isso, é urgente a necessidade de parceria entre governo e sociedade para amortização da referida problemática.          À guisa de Hannah Arendt: "a essência dos direitos humanos é o direito a ter direitos", tal afirmação se deve ao fato da população ter o direito de informação quanto os danos causados pela sua má conduta em relação a produção de ruídos. Nesse contexto, a falta de exposição, debate e propagandas em relação a poluição sonora agrava esse dilema, pois tem como consequência a pouca elucidação dos indivíduos quanto aos prejuízos que o som pode causar. Assim, para se evitar o estresse, insônia e ansiedade os quais são consequências relacionadas aos níveis sonoros elevados, segundo a Organização Mundial da Saúde, deve-se investir em meios que conscientizem a população.             A posteriori, a inobservância da lei é um importante tópico fomentador dessa problemática. Essa conjuntura valida-se no fato de que dados do jornal O Tempo revelam no Estado de Belo-Horizonte índices de frequência sonora com cerca de 70 decibéis próximos a hospitais e universidades causados por veículos, sendo que A agencia Brasileira de Normas Técnicas prevê que o recomendado é 50 decibéis. Esses dados revelam que há pouca mobilidade por parte do Governo  para garantir a qualidade da saúde pública no que tange a essas emissões e, tão grave é essa conduta de pouca mobilização, que um estudo feito pela Universidade de Colorado mostra alterações danosas a plantas e animais. Desse modo, criar medidas que regulem o tráfego e controlem os ruídos é relevante para a garantia da qualidade de vida nas áreas urbanas e rurais.           Portanto, o pouco conhecimento sobre os prejuízos advindos do som e a inobservância da lei são importantes vetores desse problema. Para desconstruir esse panorama é imperativo que o Ministério da Educação Aliado ao Ministério do Meio Ambiente promovam em escolas de todos os níveis, palestras que elucidem sobre os perigos das elevadas ondas sonoras, por meio de professores especializados no assunto com objetivo de conscientizar e reduzir o uso de equipamentos danosos por estes; concomitantemente, o Estado e o Conselho Nacional de Trânsito devem incentivar o uso de bicicletas e meios de transporte público através de propagandas, com fins de reduzir a incidência de carros nas vias e em decorrência o ruídos emitidos por eles e, assim, garantir a efetividade do artigo 225.