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Enviada em: 14/06/2019

A Constituição Federal, de 1988, define ao estado a responsabilidade de assegurar à população o direito à saúde e o bem-estar. Entretanto, a poluição sonora é um obstáculo para que os indivíduos gozem de tal realidade. Logo, seja pelo desconhecimento dos prejuízos que o som alto pode causar ou pela inobservância da lei, danos à saúde, tanto físicos ou psicológicos, são constantes. Com isso, é urgente a necessidade de parceria entre governo e sociedade para amortização de tal problemática.         Em primeira instância, com o advento da globalização, houve um aumento no número de automóveis em circulação e consequentemente uma expansão dos ruídos emitidos por eles. Soma-se a isso, a falta de investimentos em transportes alternativos, que ocasionam a superlotação dos mesmos. Deste modo, a saúde dos indivíduos ficaram prejudicadas, trazendo problemas como estresse, insônia, desatenção e ansiedade, sintomas esses descritos pela Organização Mundial de Saúde.         Ademais, conforme dizia o sociólogo Z. Bauman, a modernidade líquida tornou as relações frágeis. Por conseguinte, a falta de empatia pelo próximo tornou-se comum em situações em que os cidadãos utilizam sons  altos, indiferentes do que esse ato causará no restante da população, principalmente aos grupos de riscos como doentes, recém nascidos e idosos.               Portanto, é notória a necessidade de medidas para diminuir a poluição sonora. Para isso, o Estado em conjunto ao Conselho Nacional de Trânsito deverão investir em ciclovias e transportes alternativos (principalmente o metrô, haja vista que os sons ficaram no subterrâneo) estimulando os cidadãos a abdicarem o uso de automóveis, diminuindo os ruídos provenientes desses. Aliado a isso, o Ministério da Justiça deverá garantir penalidades e multas a todos aqueles que infringirem o limite de som permitido. Assim fará jus à Constituição federal mantendo bem-estar social.