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Enviada em: 04/08/2019

Buzinas, música alta e estabelecimentos barulhentos. Esse é o panorama atual das grandes cidades contemporâneas, as quais convivem diariamente com o problema da poluição sonora. Tal fato reside, sobretudo, na má organização urbana e na pouca punição de acordo com a lei. Sendo assim, constitui um entrave para a saúde coletiva, além de ser uma questão de ordem ambiental que acarreta malefícios a toda a sociedade.  Convém destacar, de início, que os grandes centros urbanos são uns dos locais que mais sofrem com a poluição sonora. O Brasil é um país que realizou o processo de urbanização de forma tardia, acelerada e não planejada, em que concentrou a maior parte de suas atividades em poucos locais, o que gerou uma saturação de ruídos nesses lugares. Desse modo, ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabeleça como limite 50 decibéis, em muitos desses espaços a quantidade chega a ser o dobro. Por conseguinte, o cotidiano dos indivíduos fica agitado e exaustivo, pois ao trabalhar ou viver em uma região aglomerada de barulho há maior chance de desenvolver problemas físicos e psicológicos que comprometem o  bem-estar.  É válido analisar, também,que a falta de conscientização e a ausência de punição aos cidadãos que exagerem na promoção de ruídos intensos por um longo período de tempo são outros fatores que contribuem para o processo. Embora o Artigo 54 da Constituição Federal determine que: "Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem em danos a saúde humana, pode resultar em pena ou multa." , são poucos os casos que são efetivamente julgados e punidos, o que estimula os infratores a continuarem produzindo poluição sonora. Dessa forma, há a banalização do problema, visto que se tornou natural conviver com os limites de quantidade de som sendo ultrapassados. Nesse viés, construções, estabelecimentos com música alta e altofalantes em carros, além de incomodarem os cidadãos, geram estresse, dor de cabeça crônica, problemas psicológicos e, em casos mais extremos, perda da audição.  Portanto, a poluição sonora causa efeitos prejudiciais ao indivíduo contemporâneo. Cabe ao Sistema Judiciário fiscalizar, julgar e punir os cidadãos que ultrapassarem os limites permitidos pela OMS por meio de multas altas e prisões. Além disso, o Estado junto com a mídia deve promover medidas de conscientização da população por meio de anúncios publictários, ficções engajadas e debates em programas televisivos que abordem e discutam os impactos desse tipo de poluição e divulguem o incentivo à denúncia e penalização. Assim, o problema será atenuado, contribuindo para o bem comum da sociedade.