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Enviada em: 11/08/2019

"O progresso é impossível sem mudança. Aqueles que não conseguem mudar as suas mentes não conseguem mudar nada". A frase do escritor irlandês Bernard Shaw reflete sobre a mudança de pensamento como maneira de se atingir o progresso e a quebra de paradigmas. Nesse sentido, tal ideal progressista torna-se um desafio, sobretudo no Brasil, ao contrapor-se à questão da poluição sonora como um problema de saúde pública, seja pela inoperância do Estado no atendimento às denúncias desses casos, seja pela postura social alheia a produção exagerada de barulho.             Em primeira análise nota-se o descaso Estatal na resolução de atos infratores da Lei de poluição auditiva. De acordo com a Magna Carta de 1988, em seu artigo 5°, todo cidadão tem o direito inalienável à saúde de qualidade e ao bem-estar social. Contudo, a prática deturpa a teoria, pois, vê-se que a malha pública brasileira é deficitária na coibição e punição desses casos de perturbação do silêncio, o que leva ao aumento do número de denúncias por parte da população e da violência entre os envolvidos nesses atos, em grandes centros urbanos e, consequentemente, danos à saúde humana ou animal. Dessa forma, é indubitável a atuação negligente do Poder Público no enfrentamento da poluição sonora.               Por outro ângulo, observa-se a indiferença social no que tange à propagação nociva de sons de alto volume. Segundo o sociólogo francês Pierre Bourdieu, em sua Teoria do Habitus, o corpo social possui padrões que são impostos, naturalizados e, posteriormente, propagados. Sob este viés, pode-se verificar a aplicação desse princípio no contexto brasileiro, uma vez que a coletividade mostra-se habituada com eventos esportivos, shows músicais e carnaval (eventos com elevada produção de barulho), e replica-os em espaços públicos, os quais acabam por perturbar a paz e o bem-estar coletivo. Destarte, medidas enérgicas são necessárias para alterar essa "padronização sistemática", prevista por Bourdieu.                Nesse cenário, é vital a mudança do quadro de poluição acústica no Brasil. Logo, o Estado, na figura do Congresso Nacional, enquanto órgão provedor do orçamento público, deve destinar verbas para a ampliação da coberturas dos disque-denúncias de infrações sonoras nas delegacias, por meio da contratação de reforço policial e de assistentes sociais para a conciliação de conflitos, com o intuito de preservar a saúde da população prevista em Lei. Ao mesmo tempo, cabe às Prefeituras, em parcerias com as ONG's, a realização de palestras e campanhas ,no  âmbito midiático, para se incentivar o debate da perturbação do silêncio como um problema pertinente de saúde coletiva. Assim, faríamos jús à premissa de Shaw.