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Enviada em: 01/10/2018

A Constituição Cidadã de 1988 garante a educação de qualidade e assegura como um direito social de todo cidadão brasileiro, no entanto as ações educativas existentes apresentam-se contrárias as prerrogativas dessa. Hodiernamente, tenta-se por meio de uma medida provisória a reforma do sistema nacional do ensino médio. Contudo, os entraves para um educação de qualidade relacionam-se principalmente com a falta de políticas sociais.  Em primeiro lugar, convém ressaltar que o Brasil, segundo a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), possui um dos maiores números de pessoas sem diploma de ensino médio, além de apresentar o segundo maior nível de desigualdade de renda, dentre 46 países. Em contrapartida, nações desenvolvidas como Suíça apresentam altos desempenhos em exames internacionais. Dessa forma, evidencia-se que políticas sociais implementadas por esses países desempenharam um papel fundamental no aperfeiçoamento do sistema educacional.   Nesse contexto, haja visto que a Finlândia era um país com altos níveis de desigualdade social e o acesso ao ensino era limitado, somente a partir da década de 70, por meio de reformas inovadoras garantiu-se melhores oportunidades por meio de um modelo de igualdade e justiça social. De modo análogo, o Canadá, apenas com a integração e pleno acesso dos imigrantes conseguiu alcançar os níveis de educação presentes.   Logo, diante dos fatos supracitados, constata-se que a medida provisória relativa a reforma do ensino vigente no Brasil, destina-se meramente ao aperfeiçoamento superficial de questões como a modificação da carga horária e base curricular. Embora, assuntos de maior relevância como o aumento do salário dos professores e a oferta de programas para o aprimoramento e capacitação desses não são mencionados. Outrossim, faz-se necessário o investimento pelo Ministério da Educação na infra-estrutura básica de ensino nas escolas, assegurando a existência de  políticas efetivas voltadas à irrefutáveis reformas na educação brasileira.