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Enviada em: 27/08/2018

Segundo Claude Lévi-Strauss, um problema social deve ser compreendido por meio da elucidação das forças às quais a sociedade está submetida. Tal reflexão auxilia no entendimento o combate ao preconceito linguístico no Brasil, visto que é inaceitável que esse entrave continue a ocorrer frente à multiplicidade linguística nacional. Sendo assim, cabe uma análise social, bem como da discriminação enfrentada pelos falantes, com o fito de entender melhor o tema.          Em um primeiro plano, em 1500, no poema de Caminha, o retrato do preconceito é expressivo quando é exposto que os indígenas possuíam uma linguagem menos evoluída e arcaica. Nesse plano, faz-se necessário que todas as formas da língua sejam aceitas – culta ou coloquial - uma vez que o Brasil, segundo a história, é berço de mais de 2000 dialetos. Ademais, atualmente, no país, o problema é potencializado pela crença e valorização da norma culta, trazendo prestígio ao emissor. Por conseguinte, o estudo do idioma é latente, com o objetivo de minimizar o preconceito hodierno.       Outrossim, as formas preconceituosas foram incorporadas às relações sociais de acordo com a teoria de Pierre Bordeau, em que um comportamento se perpetua na sociedade ao ser incorporado pelo indivíduo como algo cotidiano. Nessa perspectiva, é inadmissível que as relações sociais presentes sejam afetadas pelo preconceito, que gera a discriminação, grande óbice a ser enfrentado no Estado. Assim sendo, na conjuntura nacional, a discriminação é potencializada pela variação linguística adotada pelo falante, sendo um entrave à harmonia social. Desse modo, medidas profiláticas são emergências no cenário contemporâneo.        Considera-se, portanto, o óbice do preconceito linguístico mais amplo do que aparenta. Ao Ministério da Educação, pois, cabe, em unidades de ensino, o estudo aprofundado da língua portuguesa e as variações, por meio de aulas extracurriculares obrigatórias, com o fito de diminuir a discriminação. Por fim, o Legislativo deve se impor frente ao cenário nacional, por intermédio da elaboração de um código de leis que abarque e diminua o óbice do preconceito linguístico, com o objetivo de diminuí-lo. Destarte, seguindo a filosofia de Lévi-Strauss e a intervenção proposta, a problemática supradita será mitigada.