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Enviada em: 22/07/2018

De acordo com a Organização Municipal de Saúde (OMS), o risco de contaminação pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) em homossexuais é em torno de dezenove vezes maior do que em heterossexuais. Sob essa perspectiva, o Ministério da Saúde embasa os argumentos de restrição desse grupo na doação de sangue, entretanto, a ação constitui discriminação social e fere a os princípios de dignidade. Nesse sentido, deve-se analisar como os argumentos técnicos ultrapassados e a isenção do poder público contribuem para a solidificação do preconceito na doação de sangue por essa minoria.       É primordial ressaltar que a restrição baseada na opção sexual é arcaica, sendo a principal responsável pela disseminação do preconceito em questão. Isso porque no processo histórico-social do HIV, com a detecção da infecção em outro seguimento populacional diferente do HSH - homens que fazem sexo com homens- na década de 90, mudou-se o conceito de grupo de risco para comportamento de risco. Embora date décadas passadas, os serviços de hemoterapia desconsideram tal evolução ao restringir homossexuais, com vida sexual ativa, na colaboração social de doação. Logo, o cenário deve utilizar as práticas sexuais seguras como objeto de classificação, visto que são essas que determinam o risco de infecção.       Concomitante ao obsoleto conceito, destaca-se a isenção do poder público sobre a discriminação como impulsionador da problemática. Isso porque o poder público ciente das normas restritivas, previstas no artigo 64, da portaria regulamentadora da doação de sangue, permanecem inertes diante a situação. Dessa forma, o Estado, responsável pela garantia da igualdade dos direitos, reproduzem o cenário dissertado por José Saramago em “Ensaio sobre a cegueira”, vedando os olhos para a questão da minoria. O resultado da inércia frente à prática excludente é o número reduzido de doadores, que afeta diretamente a vida de quem precisa de hemotransfusão.        Torna-se evidente, portanto, que o preconceito enfrentado por HSH na doação de sangue são infundados, sendo necessário intervenções no cenário. Em razão disso, o poder público, em parceira com Ministério da Saúde, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), deve revisar a Portaria Regulamentadora nº 158, embasando a triagem de doadores de sangue conforme o comportamento de risco, excluindo da legislação interpretações preconceituosas. Diante disso, cabe aos serviços de hemoterapia promover treinamento dos profissionais de saúde da instituição, sobretudo os responsáveis pela entrevista dos candidatos à doação, com o propósito de oferecer tratamento igualitário isento de discriminação sobre a opção sexual. Nessa conjuntura, os direitos dos HSH estarão representados conforme a Declaração Universal de Direitos Humanos.