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Enviada em: 20/07/2018

Meim Kampf. O livro do alemão Adolf Hitler sintetiza todos os preceitos da doutrina nazista, a qual repudiava os indivíduos que compartilhavam opções de gênero distintas às do Terceiro Reich. Nesse sentido, debater, no cenário brasileiro, acerca de preconceitos no que concerne à doação de sangue realizada por homossexuais é deveras importante, uma vez que, como acorda o escritor Monteiro Lobato, uma nação só se constrói com homens e livros, os quais, em consonância, contribuem para erradicação de concepções arcaicas. Dito isso, é mister tratar dos seus principais fatores e possíveis medidas relacionadas à resolução dessa questão.             Mormente, ao discorrer-se sobre tal problemática a partir da historiografia brasileira, compreende-se a perpetuação de concepções culturais de gênero. Ademais, o historiador israelense Yuval Harari esclarece, neste século, com Sapiens, que as ordens imaginadas de caráter intersubjetivo, isto é, os juízos enraizados na sociedade, permitem a cooperação entre os indivíduos. No entanto, são, simplesmente, derivados da consciência. Desse modo, não há distinções oriundas da preferência sexual no que concerne à formação do ser humano, posto que toda a humanidade compõe o Homo sapiens. Assim, são lamentáveis construções sociais que visem à discriminação, as quais, ministradas por órgãos reguladores da saúde, tais como a Anvisa, mas também, o ministério homônimo, apesar de embasamento científico, não providenciam formas de agregação em detrimento das de exclusão.             Concomitante ao debate histórico, o Brasil, no século XX, assistiu à feitura, em 1948, da declaração dos Direitos Humanos, como também, em 1988, à redação da sua sétima Constituição, a qual é denominada Cidadã. Além disso, a dignidade humana é, em ambos os documentos, tema abundante. Entretanto, por outra perspectiva, depreende-se que a necessidade de discussão judicial demonstra que tal direito é infringido. Por esse viés, é agradável a postura do ministro Edson Fachin, o qual defendeu assaz a igualdade de tratamento no que diz respeito aos homossexuais. Além disso, o jurista abordou: “é imperioso modificar o critério de restrição”. Isso posto, indefere a opção sexual, haja vista que cada indivíduo é, perante a lei, igual.                O combate a essas concepções, portanto, reivindica medidas mais efetivas para o que doutrina a Carta Magna. Destarte, o Governo, nas figuras dos Ministérios da Saúde e da Educação, deve investir  em projetos e campanhas por meio de pesquisas científicas que objetivem ao desenvolvimento de novos métodos para promover a inclusão no processo de doação sanguínea, com o apoio de entidades e da comunidade em relação à obediência aos Princípios regidos na Cidadã. Espera-se, com isso, que o Brasil dirima tal imbróglio e erga-se como a grande nação assinalada por Lobato.