Materiais:
Enviada em: 22/07/2018

Sangue rejeitado  No Brasil, o hábito de doar sangue infelizmente é uma realidade para poucas pessoas. No entanto, apesar disso, a legislação brasileira continua a impedir de maneira arbitrária  que pacientes homossexuais façam a doação. Bem como, acontece em hemocentros, onde existem rígidas normas de doação que avaliam a situação do paciente precipitadamente, o que resulta em constrangimentos e na perda de potenciais doadores.  De acordo com o artigo 64 da lei, ficam excluídos de doar sangue homens que tiverem relações com outros homens. Isso se deve à prática do sexo anal, que possui maior percentual de contaminação por doenças. Entretanto, o risco de contaminação é aplicado para homens com vários parceiros, o que não é realidade para muitos casais monogâmicos, que apresentam um parceiro só. Desse modo, essa lei generaliza os indivíduos e arbitrariamente enquadra todos os homossexuais em um padrão de comportamento de risco, mesmo que alguns não tenham tal.  Além disso, o método de abordagem para a doação de sangue de uma pessoa homossexual é muito inflexível, haja vista que o funcionário é condicionado a seguir procedimentos do hospital. Estes, por sua vez, são de acordo com a lei e não abrem exceções para analisar cada caso. Logo, a utilização de exames que poderiam comprovar alguma doença são deixada em segundo plano, já que o indivíduo, apesar de não necessariamente apresentar o comportamento de risco é enquadrado neste grupo devido à sua orientação sexual, proibindo-o de doar sangue.  Dessa forma, é necessário que o Ministério da Saúde reveja junto com os hemocentros a metodologia de aprovação da doação de sangue de casais homossexuais, de modo a tornar obrigatório a procedência de exames para avaliar cada pessoa a fim de que decisões arbitrárias deixem de fazer parte da realidade e para que não mais a orientação sexual seja um fator de rejeição de doações .