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Enviada em: 23/07/2018

Pesquisas revelam que apenas 1,5% da população brasileira doa  sangue. E mesmo com a porcentagem baixa de doadores e o volume dos bancos de sangue estarem cada vez mais baixos, doadores que atendem os pré-requisitos, como peso, altura, boa saúde, não possuir piercings e/ou tatuagem( feitos a menos de um ano), são dispensados na triagem por serem gays.     Segundo o Ministério da Saúde a restrição por 12 meses, constada na legislação brasileira, portaria 158 do artigo 64, busca prevenir e reduzir o risco de transmissão de doenças pela transfusão sanguínea, dentre o grupo de restringido estão os homens que tiveram relações sexuais com outros homens.     Além do fato de essa parte específica da portaria 158, entrar em conflito com a portaria 1.353 de 2011, que afirma que a orientação sexual não dever usada como critério para barrar potenciais doadores de sangue. Um homem manter relações sexuais com outro homem, não pode ser considerado comportamento de risco para a contaminação pelo HIV se utilizam-se de preservativos.      Assim, o fato de pessoas serem homossexuais não pode ser usado como pretexto para barrar a doação de sangue, pois a escolha sexual não é um sintoma de doenças sexualmente transmissíveis, apenas um exame é capaz de identificar tal vírus. Portanto, cabe ao Ministério da Saúde juntamente com o governo, utilizando-se de verba pública, tornar como teste padrão, para a seleção de doadores de sangue, testes (disponíveis do Sistema Único de Saúde desde 2010) capazes de detectar o código genético do vírus HIV. Dessa forma acabaria com o veto de homossexuais na doação de sangue baseado apenas na escolha sexual, além de contribuir para a redução do preconceito e com a possibilidade de infecções por transfusão.