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Enviada em: 26/07/2018

A Constituição de 1988 garante que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. No entanto, esse direito não é reconhecido no que se refere à restrição de doação de sangue a homens que tenham feito sexo com outros homens no período de doze meses. Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de uma mudança nas normas restritivas, para que passem a classificar os doadores pelo seu comportamento sexual, e não pela sua orientação.       O simples fato de um homem ter relações sexuais com outro homem não pode ser considerado comportamento de risco para a contaminação pelo HIV. Casais homossexuais ou homossexuais que façam sexo exclusivamente com camisinha não apresentam riscos de transmissão maiores do que qualquer outro indivíduo heterossexual, por exemplo.         Segundo dados do IBGE, cerca de 18 milhões de litros de sangue deixam de ser coletados anualmente por conta da restrição. Tal dado adquire proporções alarmantes quando observa-se que os estoques de sangue operam constantemente abaixo do nível recomendado, o que pode representar um risco de vida àqueles que necessitam de transfusões de sangue em casos emergenciais.       Por essa e outras razões, nota-se que a exclusão de potenciais doadores deve se basear em condutas de risco. O tratamento desigual e desrespeitoso deve acabar, pois a orientação sexual não contamina ninguém, porém o preconceito sim.