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Enviada em: 30/07/2018

De a acordo com a legislação brasileira, é vetado a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens. No entanto, essa proibição não se configura como preventiva à transmissão de HIV, já que se caracteriza pela restrição de um grupo social ao ato de contribuir para a sociedade, sem haver a comprovação da doença. Nesse contexto, deve-se analisar se a orientação sexual e o comportamento de risco influenciam na doação, para assim, haver uma legislação com base na justiça.   Sob esse viés, pode-se apontar que no início da manifestação do vírus HIV,foi feita uma associação entre a orientação sexual e a doença, como, respectivamente, causa e consequência. Com isso,para poder controlar o contágio foi criada uma tendência mundial de proibir doadores de sangue homossexuais. Essa conjuntura pode ser explicada segundo A. Schopenhauer, o qual diz que os limites do campo da visão de uma pessoa determinam seu entendimento a respeito do mundo que a cerca, o que legitima a ideia de que essa medida reflete o momento histórico e o avanço científico do momento. Portanto, haja vista que hoje a orientação sexual não é mais vista como um único fator para a doença, e há testes capazes de detectar o vírus em poucos dias, a legislação deve modificar-se e adequar-se aos dias atuais.  Além do mais, ressalte-se que ter uma legislação voltada somente para homossexuais se mostra indevida, já que pessoas héteros também podem ter o vírus. Esse cenário está em desacordo com os direitos imprescindíveis do cidadão - como a igualdade entre os membros da sociedade.Isso, de acordo com o pensamento do contratualista John Locke, mostra-se como uma violação do "contrato social". Ademais, convém ressaltar que já há uma lei que proíbe a doação de sangue por pessoas com comportamento de risco, o que evidencia a ideia de que haver uma lei apenas para homossexuais é desnecessária.   Visto isso, mostra-se que a questão da doação de sangue por homossexuais no Brasil deve ser revisada.Em razão disso, a Anvisa deve realizar novas pesquisas em que, por meio de dados estatísticos, possam comprovar ou inviabilizar a ideia de que a propagação do vírus pelos homossexuais seja discrepante em comparação aos heterossexuais, para poder perpetuar ou não a atual legislação.O Ministério da Saúde deve aumentar as fiscalizações quanto ao risco de transmissão de doenças por doação de sangue, por meio da aprimoramento da triagem e da eliminação de pessoas com comportamento de risco, sem haver uma restrição quanto à orientação sexual em casos sem a comprovação de doenças.Assim, haverá uma legislação que não afete os direitos humanos.