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Enviada em: 02/08/2018

Desde a descoberta de que a transmissão do HIV se dá pelo sangue, os homens homossexuais são proibidos de doar esses tecidos. Conquanto os avanços na medicina demonstrem que a orientação sexual de uma pessoa não é causa disseminação desse vírus, essa ação discriminatória, infelizmente, ainda está viva nos procedimentos de doação do Brasil, inclusive, com respaldo em normas infralegais. Isso ocorre, sobretudo, em virtude da origem da epidemia da Aids aliada à falta de investimento dos gestores públicos em tecnologias que conferem maior segurança à análise do sangue.      A falsa ideia de a Aids ser uma doença característica dos homossexuais, por tê-los atingidos de maneira significativa na época do seu surgimento, ainda fundamenta a existência dessa proibição tão violadora do direito constitucional à dignidade humana. No entanto, atualmente, é sabido que a causa para o aumento da disseminação do vírus consiste, mormente, no comportamento de risco de uma pessoa qualquer, ao manter relações sexuais sem qualquer precaução, o que torna a proibição discutida em uma questão meramente preconceituosa.            Além disso, a falta de investimento em tecnologias de análise laboratorial, hábeis a detectar com mais eficácia a presença do vírus no sangue, também se configura como causa da discriminação, pois os procedimentos de transfusão carecem de alta confiabilidade. Curiosamente, pesquisas mostram que é mais vantajoso ao Estado investir nessas tecnologias - as quais permitiriam afastar o preconceito, controlar a transmissão por transfusão e ainda aumentar o número de doadores - do que tratar uma pessoa já infectada.             Destarte, para solução da problemática, se faz necessário o reconhecimento, em rede nacional, pelo Ministério da Saúde, de que os homossexuais não possuem característica específica de grupo de risco, aliado à revogação do dispositivo infralegal que permite a discriminação e à compra de equipamentos que promovam a análise mais segura do sangue.