Materiais:
Enviada em: 23/08/2018

São indubitáveis os preconceitos sofridos pelos homossexuais na doação de sangue no Brasil, pois na Constituição ocorre a reprodução do senso comum. Ao interligar o homossexualismo às doenças sexualmente transmissíveis o Estado corrobora para o fortalecimento de ideologias de ódio, criação de um falso grupo de risco e desperdício de sangue que poderia salvar vidas. Com o advento da AIDS na década de 80 e a sua alta incidência em indivíduos bissexuais e homossexuais foi criada a ideia de um grupo de risco para tratamentos hemoterápicos. Apesar do avanço da ciência contribuir para a diminuição da ocorrência do vírus, o governo brasileiro insiste na teoria de que a prática do sexo anal é mais propícia a transmissão de DST's e é quase exclusiva do meio LGBT, um argumento ultrapassado já que héteros também o realizam. Portanto, ao julgar a opção e não a educação sexual do cidadão o Estado reproduz um preconceito institucionalizado no senso comum e contribui para os baixos estoques dos hemocentros. Segundo o site Aprenda a Valorizar, apenas 1,5% da população brasileira doa sangue, um número insuficiente perante a demanda dos enfermos. Dessa forma, se o tratamento de homossexuais e heterossexuais for igualitário no momento da doação há uma tendência de aumento dessa porcentagem, pois a contração de doenças infectocontagiosas independe da orientação sexual. Não obstante, fica evidente a necessidade de modificação na Portaria 158. Com base nos argumentos supracitados cabe ao Ministério da Justiça reformular artigos constitucionais que utilizem a orientação sexual como critério de exclusão ou diferenciação no ato de doar sangue, visando o aumento de doadores e exclusão de ideias preconceituosas. Ademais, o Ministério da Saúde deve oferecer palestras para educar sexualmente a população, assim evitará epidemias de doenças sexualmente transmissíveis.