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Enviada em: 31/08/2018

O Artigo 5 da Constituição Federal brasileira de 1988,prevê que,perante a lei,todos devem ser tratados com igualdade,sem distinção de qualquer natureza.No entanto,essa igualdade fica apenas na teoria,sendo que na prática,homossexuais são tratados com preconceito em processos como o de doação de sangue.Nesse contexto,deve-se analisar como julgamentos errôneos e exageros burocráticos provocam a problemática.     É indubitável que a discriminação enraizada é um dos responsáveis pelo impasse.Durante a Segunda Guerra Mundial,gays e lésbicas foram mortos pela Alemanha Nazista,que acreditava no discurso de Hitler de que eles eram impuros.Em pleno século XXI,grande parte da sociedade ainda perdura esse pensamento ignorante.Com isso,"achismos" incorretos,como o de que todos os homossexuais possuem doenças,acabam sendo disseminados,favorecendo o preconceito para a doação de sangue deles.     Ademais,a exagerada burocracia excludente também é responsável pelo problema.Mesmo com a garantia de que um indivíduo não possua doenças -que são identificadas em uma média de dez dias- ,é considerado inapto a doar sangue por doze meses a pessoa que tenha praticado atos sexuais com outra do mesmo sexo.Por consequência disso,muitos homossexuais são impedidos de doar seu sangue saudável,e 18 milhões de litros de sangue não são aproveitados,segundo cálculos da revista Superinteressante.     Fica claro,portanto,que medidas são necessárias para reverter a situação.Em razão disso,cabe ao Ministério da Educação diminuir as discriminações geradas pela falta de conhecimento,que fará isso por meio de campanhas informativas acerca dos homossexuais e a quebra dos mitos sobre os  mesmos.Outrossim,o Ministério da Saúde deve reduzir o tempo de identificação de doenças e inaptidão dos doadores,por meio da distribuição de mecanismos médicos tecnológicos que garantam a eficiência do processo.Assim,o princípio de igualdade será garantido não só na teoria,mas também na prática.