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Enviada em: 02/09/2018

A constituição cidadã de 1998 estabeleceu a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo à liberdade, igualdade, segurança e a propriedade. No entanto, na presente década, homossexuais só podem fazer doação de sangue se passarem um ano sem ter relações sexuais com outro homossexual, medida à qual não surge efeito pois todos os sangues coletados são testados, logo, percebe-se o caráter preconceituoso dessa medida.         Primeiramente, vale ressaltar que essa restrição representa um grande desfalque aos estoques de sangue. Segundo um levantamento realizado pela ''Wasted Blood'', uma ONG internacional, só em 2016, duzentas mil pessoas deixaram de doar sangue por serem homossexuais, estimasse que essas doações poderiam ajudar mais de oitocentas mil pessoas. Dessa forma, o preconceito do Estado ao discriminar a doação de sangue dos homossexuais causa uma grande perda para a sociedade.              Em segundo plano, restringir o direito da pessoa sem nem testar o sangue, é partir do pressuposto que seu sangue é doente. Para a jurista Adriana Galvão, da OAB de São Paulo,  a exclusão que acontece no dia a dia dos bancos de sangue com homens gays é inconstitucional e não tem critérios objetivos, além de um árduo preconceito. Logo, pode-se notar  países que mantém restrições rígidas, como o Brasil, não acompanharam as mudanças no perfil da epidemia de aids e tampouco levam em consideração o avanço das tecnologias para garantir a segurança do sangue, ao contrário de diversos países que já revogaram essa restrição, como o Chile e a Argentina.             É evidente, portanto que há entraves para que homossexuais possam doar sangue no Brasil. Diante disso, é papel do Estado brasileiro, criar leis, instituir a obrigatoriedade da realização de testes de detecção de DSTs, a fim de que as oportunidades de doação sejam democratizadas, ao passo que a comunidade deve denunciar em casos de descumprimento. Desse modo honrando a Constituição de 1998.  há