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Enviada em: 19/10/2018

No limiar do século XXI, o impedimento na doação de sangue pelos homossexuais é um problema que o Brasil foi convidado a administrar, combater e resolver. Em meio ao preconceito e impossibilidades que esse grupo enfrenta, a discriminação nesse âmbito é um assunto que precisa ser tratado com evidência e cuidado. Nesse sentido, essa problemática tem base em virtude de medidas preconceituosas e arcaicas.     Convém ressaltar, a princípio, que essa discriminação está presente desde o início dos anos 80. Isso porque houve o auge da epidemia do vírus da HIV, onde homens nessa situação foram afetados pela doença de maneira desproporcional, tornando a orientação sexual um critério para a seleção de sangue. Sob essa ótica, fere o direito constitucional onde diz que todos devem ser tratados com igualdade, quando na realidade é justamente o oposto e o resultado desse contraste é claramente refletido no impedimento desse grupo de exercer a solidariedade.    Ademais, a máxima de Martin Luther King, ''a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar” se encaixa perfeitamente. Haja visto que a Portaria do Ministério da Saúde ainda trata como “inaptos temporários” à doação de sangue, homens que tiveram relações sexuais com outros homens. Neste sentido, o Brasil exclui a doação de homossexuais que tenham realizado sexo até o prazo de 12 meses, impedindo-os de exercer o ato solidário e de contribuir com a saúde coletiva.      Urge, portanto, que indivíduos e instituições públicas cooperem para mitigar essa mazela social. Cabe ao Ministério de Saúde alterar a Portaria de maneira que proíba os bancos de sangue de usarem a orientação sexual como método de seleção, uma vez que a Aids também é transmitida por heterossexuais. Ademais, o governo, em parceria com a OMS, deveria investir em aparatos tecnológicos que controlem com maior rigor os grupos sanguíneos, para avaliar a qualidade do sangue. Dessa forma, será possível ofertar condições mais justas a esses cidadãos.