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Enviada em: 15/10/2018

Durante a Segunda Guerra Mundial, em detrimento ao preconceito, diversos homossexuais foram submetidos a diversos experimentos, violência e a tortura,  culminando com a morte de milhares deles. Não obstante, esse não é um problema de outrora e que ficou apenas nas fronteiras alemãs, haja vista que, atualmente, o preconceito ainda perpetua na sociedade brasileira, sendo evidenciando no tocante aos critérios de doações de sangue por homossexuais, que, por conseguinte, ameaça o exercício a cidadania, tornando-se imprescindíveis mudanças para reverter a problemática.   Mormente, é indubitável que as doações de sangue pelos homossexuais convergem com à cidadania. Consoante o artigo 5° da Constituição Federal, "todos são iguais perante a lei, sem distinções de qualquer natureza". Logo, partindo desse pressuposto, nota-se que esse artigo reconhece e legitima a igualdade dos homossexuais no que tange aos demais cidadãos. Destarte, impedir os homossexuais de realizarem a doação de sangue significa os tolherem do exercício à cidadania - fere o princípio da isonomia assegurado constitucionalmente.   Conquanto, a problemática está distante de chegar a um desdobramento final. Conforme Albert Einstein, é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito. Dessarte, partindo dessa premissa, conclui-se que, em pleno século XXI, o preconceito ainda vigora, basta analisar os critério de doações de sangue, que ao invés de analisar a saúde, verificam a opção sexual: homens que tiverem relações sexuais com outros homens durante um período de até 12 meses são considerados inaptos a doação de sangue, todavia, homens (heterossexual) que realizaram relações sexuais com sua parceira, malgrado sem camisinha, são aptos a doarem. Isto posto, é inconcusso que enquanto essa lei existir, o problema persistirá e mais pessoas morrerão na fila de esperar pela doação de sangue, pois, segundo o IBGE, essa restrição aos homossexuais resulta em um desperdício de 18 milhões de litros de sangue por ano.   Fica claro, portanto, que o preconceito contra os homossexuais durante as doações de sangue ameaça o exercício à cidadania. Assim sendo, cabe ao Poder Legislativo revogar a lei que proíbe os homossexuais que tiveram relações sexuais por um período de 12 meses que antecedem a doação inaptos a doarem sangue, mediante a criação de uma outra lei que considere aptos a doação de sangue todos os homossexuais, adotando como medida de seleção de aptidão a saúde do doador. Outrossim, é indispensável que o Poder Executivo aprove a nova lei para coloca-la em vigor. Diante disso, a problemática poderá ser resolvida de curto a médio prazo, extinguindo medidas preconceituosas contra os homoafetivos, garantindo-lhes o exercício à cidadania.