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Enviada em: 17/10/2018

O sangue excluído     A doação de sangue no Brasil vive um cenário de escassez, apenas 1,5% da população é doadora e há um baixo estoque de bolsas de sangue. Entretanto, o país mantém o Artigo 64 da Portaria 158  uma medida que na prática exclui, durante a entrevista e sem a aplicação de testes laboratoriais, o sangue de homens que se assumam transsexuais ou homossexuais por conta de um preconceito histórico e sem fundamento científico.     Do ponto de vista histórico, na década de 1980, houve um surto de HIV que atingiu, principalmente, os Estados Unidos, Haiti e África. O grupo mais exposto à doença foram os homossexuais uma vez que não mantinham relações sexuais de forma segura. Quando perceberam que a doença podia se espalhar por transfusão sanguínea e ainda com poucos estudos científicos, os homossexuais se tornam um grupo de risco, impedidos de doar, através de uma medida de segurança do governo que deveria ser provisória, mas se mantém, gerando um preconceito que perdura até hoje.     Já do ponto de vista científico, desenvolveram-se testes para detectar a contaminação de doenças sexualmente transmissíveis e que são feitos em todas as bolsas de sangue coletadas. Além disso, foi comprovado que a propagação dessas doenças, que inclui o HIV, podem acontecer em qualquer relação sexual sem uso da camisinha independente da orientação sexual dos envolvidos. Sendo assim, o risco de contaminação está relacionado a comportamentos e não a pessoas, visto que o sexo anal desprotegido apresenta o mesmo risco tanto para casais héteros quanto para casais homossexuais.       Visto que não há justificativa científica para a restrição dessas pessoas em doarem sangue, cabe ao governo modificar o Artigo 64 da Portaria 158 relacionando o grupo de risco a comportamentos sexuais desprotegidos sem mencionar a orientação sexual dos indivíduos, com o objetivo de incluir essas pessoas capazes de suprir parte da demanda de sangue.