Materiais:
Enviada em: 29/10/2018

SALVAR VIDAS É A META, NÃO IMPEÇA!!!    De acordo com a constituição de 1988, que redige o bem de todos, sem preconceitos de qualquer origem. Conquanto, é enfrentada na doação de sangue é impossibilitado que parte da população gay desfrute do ato de solidariedade para com os necessitados da fusão de sangue. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.     Nesse sentido convém analisarmos as principais consequências de tal postura negligente. O preconceito na doação de sangue feita por homossexuais é de grande impasse na sociedade atual, seria irracional ver que vidas são afetadas por determinada regra. Segundo o aprenda a valorizar, cerca de, apenas 1,5% da população brasileira doe sangue no brasil.    Portanto, a portaria 158, de 4 de fevereiro de 2016, exclui do ato homens que mantiveram relações com outros homens em um período menor de um ano. Mesmo com a triagem moderna e sofisticada que garantem que esses indivíduos supracitados estão aptos, há a inaliável hostilidade dessa regra. Regra que serve de "justificativa" para a homofobia.    Segundo, Alexandre Macedo, de 42 anos, " É decepcionante estar medicamente apto á doação, mas não poder doar". Dessa forma, grande parte da população gay é excluída de tal procedimento. percebemos também que esses indivíduos sofrem preconceito por pessoas diretamente relacionadas á aplicação dos procedimentos, chegando a ser denominados por sangue ruim, ou seja, sangue homossexual.      Infere-se portanto que ainda há entraves para garantir a solidificação da sociedade, onde o governo deve intervir na exclusão do período datal dessa regra, desde que o candidato esteja capacitado medicamente, utilizando a constituição de 88 se necessário.  Criminalizando quaisquer ato de hostilidade via profissional ou não, onde o mesmo sera obrigado a prestar serviços comunitários e a comparecer em paletas socioeducativas, a fim de, refletir e aprender sobre a ética hospitalar e social.