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Enviada em: 10/04/2019

Pirataria, "o desrespeito aos contratos e convenções internacionais com cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais, de marca e ainda de propriedade intelectual e de indústria.", considerado crime perante o Art.184 do Código Penal brasileiro, entretanto apenas no contexto cinematográfico, a venda de produtos piratas, alcança, no Brasil, 59%. O ilustrado crime, trás como principal consequência o prejuízo financeiro, o que acarreta diretamente em alguns cenários, como o cinematográfico e o musical, a desvalorização do produto.       A pirataria, em todos setores, trás para o país problemas financeiros ,  principalmente pela falta de impostos contidos nas mercadorias piratas. Segundo a Fórum Nacional Contra a Pirataria (FNCP) o Brasil já deixou de arrecadar R$ 721 milhões em impostos por conta da pirataria; além da margem de empregos em riscos, onde já 100 mil se encontram neste  quadro, por conta de tal crime.       Outra consequência, é a desvalorização da mercadoria. Em algumas áreas, como a cinematográfica e musical, o dinheiro ganho com o produto, é essencial para que o mercado do mesmo consiga se manter e evoluir. Ao se piratear um produto, o dinheiro que iria para o responsável do mesmo, não chega ao seu destino final, colocando em risco a estabilidade econômica da empresa, marca etc, que deveria por direito, ter acesso a este dinheiro.            Cabe ao governo legislativo tornar as leis contra a pirataria mais fortes, através do aumento da pena e fiscalização, além de projetos expositórios para a reafirmação que a pirataria é crime.