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Enviada em: 02/06/2017

"A liberdade é o princípio para escolher entre alternativas possíveis". Esse adágio, do filósofo Aristóteles, ilustra o desafio do brasileiro em optar pelo meio de condução mais adequado à sua necessidade. Dessa forma, é possível afirmar que o transporte público urbano necessita ser  reformulado, haja vista não apenas os longos atrasos de ônibus e trens, mas, também, pelo estresse causado na vida de muitos habitantes.    Segundo  o historiador Bruno Leal, os investimentos em veículos automotivos foram muito superiores aos ferroviários desde o advento do fordismo, o que resultou na grande demanda da população pelos ônibus. Contudo, outros entraves complicam a vida dos seus usuários, como as péssimas condições estruturais e de segurança dos terminais, além da falta  de painéis digitais que mostrem horários de chegada e saída, o que acarreta em adversidades para o povo.     Outrossim, o tempo que leva para um indivíduo chegar ao seu trabalho mais do que triplicou nas últimas décadas. Dessa maneira, trabalhadores atrasam-se frequentemente, o que resulta, inclusive, em demissões. Ademais, de acordo com o "site" G1, nunca houve tantos casos de depressão, ocasionadas pela exaustão, como vistos recentemente. Isso se comprova pelo tempo perdido no tráfico intenso, o que obriga o trabalhador a acordar muito cedo e a chegar muito tarde em suas casas.     Assim sendo, fica evidente a necessidade de investimentos em alta tecnologia. Logo, o Ministério dos Transportes e o Governo Federal devem instalar semáforos controlados por satélites, expandir os corredores exclusivos para vans e ônibus e construir novos terminais urbanos, mediante verba recuperada da corrupção, a fim de melhorar a sincronia entre todos esses sistemas. Os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN), por sua vez, devem multar os trens e metrôs que atrasarem mais de 15 minutos, por meio de uma nova lei, com o fito de amenizar o estresse sofrido pelos brasileiros. Só assim os cidadãos terão seu direito de ir e vir exercidos, de acordo com a Constituição Federal.