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Enviada em: 21/06/2017

A constituição de 1988 assegura a todo o cidadão o direito de locomoção dentro das fronteiras do Estado. Entretanto, o indivíduo que utiliza o transporte público enfrenta todos os dias o impasse de exercer esse direito, pois é submetido, por exemplo, a uma super lotação e má condição dos ônibus, além de  altas tarifas e atrasos. Isso se dá pelo fato de que o serviço de transporte é, em sua grande maioria, terceirizado pelo município, e também ocorre incentivo do governo à aquisição de carro próprio.        Nas grandes metrópoles, os empregos estão concentrados na zona nobre da cidade enquanto os trabalhadores nas zonas periféricas. Diante disso, o proletário precisa percorrer grandes distâncias da casa até o local do trabalho, através do transporte coletivo. Dito isso, não há uma política de esfera federal que busca melhorias na qualidade desse serviço, e sim uma descentralização das ações que deixa tal ofício a mercê das prefeituras das cidades, estas que, terceirizam o transporte coletivo de empresas privadas, as quais buscam o máximo lucro e realizam o serviço de forma a gastar o mínimo possível.       Somado a isso, o automóvel individual é prioridade dos investimentos estatais, ou seja, ao passo da ineficiência do transporte público, houve incentivos do Estado ao consumo de carros populares. Porém, isso não foi acompanhado por um a política de mobilidade urbana. Logo, além de ônibus lotados, ocorre o agravamento dos engarrafamentos em massa nas grandes metrópoles, contribuindo com os atrasos.           Depreende-se que o transporte público não atende com eficácia o direito de locomoção do indivíduo. Portanto, o Estado deve investir na administração do transporte público através de construção de faixas exclusivas, definir melhores rotas e prioridades nos cruzamentos. Além disso, encarecer impostos de propriedade de automóvel e sobre o consumo da gasolina, afim de incentivar a adoção de transporte coletivo. Desse modo, haverá um transporte eficiente para assegurar o direito civil.