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Enviada em: 29/07/2019

Consoante à Constituição Federal, é imprescindível a preservação da flora. Contudo, o estigma alusivo a proteção da Floresta Amazônica, uma ferramenta essencial para o equilíbrio ambiental, impossibilita a realização do que reza a lei de 1988, seja por inabilidade governamental na asseguração de um patrimônio nacional, seja por desmatamento exacerbado.     Deve-se pontuar de início, que a imparcialidade governamental na consolidação de meios protetores a floresta gera vulnerabilidade à homeostase mundial. No que concerne o arvoredo amazônico, os termos reguladores de exploração tornam-se secundários e afetam de forma ativa na flora e na vivência de nativos, como na exploração do Pau-Brasil no século XVI, configurando um fator crítico para a estabilidade internacional, uma vez que afeta o clima, biomas e até mesmo seres vivos, subsequentemente ligado a má gestão de órgãos estatais. Segundo o sociólogo Max Weber, na teoria do método da dialética, um ato micro atinge escala macra, fatores estes que interligam a floresta de forma global. Nesse contexto, torna-se evidente a inoperância de administradores quanto ao acervo natural, tornando-se omissos à dialética afirmada por Weber.    Em segundo lugar, é notável a depreciação da ética quanto ao desmatamento hiperbólico, ocasionado pelos 73,3% de redução da área de proteção, de acordo com o site G1. Todavia, a ineficiência de instituições de preservação por ausência de apoio nacional, proporciona fragilidade  à floresta, e consequentemente, o aumento de crimes ambientais, afetando o ciclo natural propiciado por essa vegetação. Tais atos caem sob uma margem de vieses para uma nação progressista, visto que estes agem de forma efetiva para a ascensão brasileira.    Portanto, dado que a problemática de atos negligenciados contra a Floresta Amazônica afeta a estabilidade mundial, urge ao Poder Executivo a promoção de reuniões mensais junto ao Ministério do meio ambiente para a avaliação e aperfeiçoamento da segurança em locais mais propensos ao desmatamento, juntamente com o auxílio de dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, além de destinar uma porcentagem da Receita Federal para órgãos de preservação ambiental, visando a conservação e fortalecimento de um tesouro nacional. Assim, de fato, a Constituição Federal será efetivada na prática.