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Enviada em: 25/08/2019

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, descreve que é dever do Estado e da sociedade preservar e proteger o meio ambiente. Havendo uma estrutura de proteção aos bens de caráter ambiental, a Floresta Amazônica se mostra ameaçada, uma vez que o descaso da população e as negligências governamentais são fatores para o desenvolvimento do dilema.      Primeiramente, é válido mencionar que o capitalismo exacerbado contribui para o desmatamento ilegal da Amazônia. Nesse sentido vale relembrar que a amazônia é o pulmão do mundo e que tal ato de desmatamento, e a queimada ocorrida no declínio do mês de agosto  de 2019 esta correspondendo a um câncer em período de metástase que no começo vem sorrateiramente, mas quando a catástrofe vem atona, o aniquilamento de muitas especies é certeiro e como dizia  Karl Max, "O capitalismo gera seu próprio coveiro", expõe que a busca irracional de capitais levam a sociedade ao declínio, de modo que geram consequências irreversíveis para o ecossistema amazônico. Logo, desenvolver políticas sustentáveis tornam-se necessárias, haja vista que a economia teria os devidos avanços e, por conseguinte, o equilíbrio do meio ambiente seria instalado.    Além do mais, é importante destacar que o desconhecimento da população acerca da importância da Floresta Amazônica é um fator primordial para que não seja dada a devida atenção. Por esse ângulo, o pensamento de Immanuel Kant, "O homem é aquilo que a educação faz dele", compreende-se que o conhecimento é um instrumento de grande relevância social. Assim, faz-se imprescindível construir um indivíduo capaz de perceber os valores agregados a um ecossistema, para que as consequências sejam evitadas.     Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para a mudança do quadro vigente. Dessa forma, o Ministério do Meio Ambiente deve mapear áreas de grande devastação da Floresta Amazônica, por meio de parceria com o IBAMA, para que os infratores sejam multados e tenham punições sócio-educativas, com o propósito reduzir o desmatamento ilegal. Ademais, o Ministério da Educação, em parceria com escolas, devem incluir na grade curricular aulas de educação ambiental, por meio das disciplinas de biologia e sociologia, com a participação de ONGs de atuação ambiental